O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta terça-feira (30) o habeas corpus preventivo em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A defesa do petista havia ingressado com pedido liminar, nesta terça, na tentativa de evitar que o ex-presidente seja preso após o julgamento de recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Em sua decisão, Martins afirma que o STJ já tem entendimento no sentido de que "o habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de ameaça concreta de iminente prisão".
Os advogados do petista, na prática, solicitavam que a condenação a 12 anos e um mês de prisão imposta pelo colegiado, inicialmente em regime fechado, não tivesse efeito imediato e que fosse cumprida somente após a análise do caso em última instância, no Supremo Tribunal Federal (STF).
Martins anotou que o pedido da defesa não é plausível, pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes superiores. Agora, o mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fischer.
Contraponto
Em nota, assinada pelo advogado Cristiano Zanin Martins, a defesa de Lula afirma que a Constituição assegura ao ex-presidente a "garantia da presunção de inocência e o direito de recorrer da condenação ilegítima que lhe foi imposta sem antecipação de cumprimento de pena". Segundo o texto, a defesa "usará dos meios jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as garantias fundamentais" do petista.