O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) publicou, na tarde desta terça-feira (30), o relatório e o voto do desembargador João Pedro Gebran Neto e o voto do desembargador Leandro Paulsen no julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso triplex. O petista foi condenado, por unanimidade, pela Corte de apelação da Operação Lava-Jato e teve a pena aumentada para 12 anos e um mês.
O julgamento terminou em 3 a 0 na última quarta-feira (24). Em primeira instância, Lula havia sido condenado pelo juiz federal Sérgio Moro, em julho do ano passado, a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
O voto de Gebran Neto, relator da Lava-Jato no Tribunal, tem 296 páginas. O de Leandro Paulsen tem 44. Ainda falta ser publicados o voto do desembargador Victor Laus e o acórdão do julgamento.
A partir da publicação do acórdão — que ainda não ocorreu —, a defesa do ex-presidente vai ter até 12 dias corridos para entrar com Embargos de declaração. Por meio deste recurso, os defensores podem questionar obscuridades nos votos dos desembargadores.
Como se trata de um processo eletrônico, o prazo é estabelecido da seguinte forma. O advogado recebe a intimação para ciência do acórdão e pode abrir em até 10 dias. Após o décimo dia, a Justiça conta mais dois dias de prazo.
Se o defensor abrir o documento eletronicamente no segundo dia após a intimação, o prazo de dois dias passa a ser contado por esta data. Caso o documento seja aberto apenas no último dos dez dias, a defesa tem, então, os 12 dias corridos de prazo.
Após votar pela condenação de Lula, no julgamento, Leandro Paulsen deixou expresso que a pena deve ser imediatamente executada em caso de decisão unânime da Corte e se esgotados todos os recursos ainda cabíveis no âmbito da segunda instância.
Paulsen seguiu integralmente o voto do relator do julgamento do petista, o desembargador Gebran Neto, que inaugurou a sessão com um voto de três horas e meia pela condenação do ex-presidente.
Nesta terça, a defesa de Lula entrou com um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para afastar a determinação da execução provisória da pena após o julgamento de recursos no Tribunal da Lava Jato. Os advogados requeriam à Corte que se concedesse ordem de habeas corpus para garantir a Lula "o direito de aguardar em liberdade até a preclusão maior de eventual édito condenatório".
O pedido, no entanto, foi negado ainda na noite desta terça-feira pelo ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ. Em sua decisão, Martins afirma que o STJ já tem entendimento no sentido de que "o habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de ameaça concreta de iminente prisão".