A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva apresentou pedido de habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira (30), para evitar que o ex-presidente seja preso após o julgamento de recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre.
Na prática, o pedido é para que a condenação a 12 anos e um mês de prisão imposta pelo colegiado, inicialmente em regime fechado, não tenha efeito imediato e que seja cumprida somente após a análise do caso em última instância – isto é, pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
Na ação, os advogados de Lula citam a Constituição Federal, destacando o trecho que diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O Código de Processo Penal também é mencionado, com destaque para a previsão de prisão preventiva ou após a sentença ter trânsito em julgado.
Os defensores do ex-presidente admitem que o STF tenha decidido pela possibilidade de antecipar o cumprimento de penas definidas em segunda instância. Contudo, afirmam que o entendimento é de a decisão não possui caráter vinculante – isto é, não precisa ser seguida pelas demais cortes – e que o tema “será objeto daquela Corte Suprema em futuro próximo”.
No pedido, de 59 páginas, a tese de “fragilidade jurídica” das provas contra Lula é novamente citada. No entendimento da defesa, a celeridade com que a apelação ao TRF4 foi julgada também levará à rápida apreciação dos embargos declaratórios, última pendência antes do início da pena definida pelos desembargadores.
Além de solicitar o afastamento da prisão, o pedido de liminar justifica a manutenção da liberdade de Lula a partir de sua colaboração com a Justiça; dos bons antecedentes; condenação por crime não violento; por ser idoso; por ter implementado medidas contra a corrupção quando ocupou o Palácio do Planalto; e por ser “pré-candidato à Presidência da República, líder das pesquisas de intenção de voto, sendo um prejuízo ao exercício da democracia e ao estado de direito a privação de sua liberdade no período da campanha eleitoral”.
Na última quarta-feira (24), a 8ª Turma do TRF4 confirmou a condenação imposta a Lula pelo juiz Sergio Moro, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava-Jato. A pena foi elevada de nove anos e seis meses para 12 anos e um mês de prisão, e será cumprida após a análise dos embargos de declaração, único recurso cabível, mas que não altera a decisão.