O juiz Sergio Moro determinou nesta segunda-feira (19) a prisão do ex-vice-presidente da construtora Engevix Gerson de Mello Almada, condenado a 34 anos e 20 dias de reclusão por desvios de R$ 15,4 milhões na Petrobras. O mandado de prisão foi expedido somente quatro dias após o processo contra o empreiteiro ter se encerrado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Almada está em liberdade e deverá ser conduzido ao Complexo Médico-Penal de Pinhais, no Paraná. Ela irá cumprir a sentença na ala reservada aos presos da Operação Lava-Jato.
O recolhimento de Almada é um alerta para a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Assim como o petista, o executivo foi condenado por Moro na primeira instância e teve a pena aumentada no TRF4.
Almada recorreu em liberdade, mas todos os seus recursos foram negados pelo TRF4. O último deles, embargos de declaração contra decisão que julgou improcedentes embargos infringentes ajuizados anteriormente, foi analisado pelo tribunal na última quinta-feira. Ou seja, transcorreu apenas um dia útil entre o julgamento do recurso e a expedição do mandado de prisão.
Lula teve a condenação mantida por unanimidade no TRF4, o que o impediu de ajuizar embargos infringentes, recurso no qual a defesa pede que prevaleça o voto favorável ao réu.
Restou ao petista apenas os embargos de declaração, usados para esclarecer trechos obscuros, omissos ou contraditórios da decisão. A previsão é de que os embargos de Lula sejam julgados no dia 26.
Se o recurso for negado pelos desembargadores, abre-se caminho para a execução provisória da pena. No acórdão do julgamento que aumentou a pena de Lula de nove anos e seis meses para 12 anos e um mês de prisão, a 8ª Turma do TRF4 já havia determinado o cumprimento da decisão tão logo se esgotassem os recursos no tribunal.
Ao mandar prender Almada nesta segunda-feira, Sergio Moro voltou a citar o entendimento dos desembargadores e foi além, ao defender a medida como instrumento de combate à impunidade, "tratando-se de crimes de gravidade, inclusive grande corrupção e lavagem de dinheiro, a execução após a condenação em segundo grau impõe-se sob pena de dar causa a processos sem fim e, na prática, a impunidade de sérias condutas criminais."
O juiz foi além. Ao final do despacho, ele comenta sobre as pressões sobre o Supremo Tribunal Federal para que reveja a jurisprudência sobre prisão após condenação em segunda instância.
Para Moro, uma mudança nos atuais termos seria desastrosa para o combate à corrupção.
"A revisão da atual jurisprudência não só comprometeria novas prisões de condenados poderosos em segunda instância por crimes graves, mas afetaria a efetividade de dezenas de condenações pretéritas por corrupção e lavagem de dinheiro em todo o território nacional", escreveu o juiz.