A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (6), dois projetos do pacote de reestruturação do Instituto de Previdência do Estado (IPE). As matérias criam o IPE Prev, gestor único do sistema previdenciário, e alteram as regras para aposentadorias e pensões. Outras três propostas, que tratam do IPE Saúde e reorganizam o quadro de pessoal das novas autarquias, devem ser apreciados na próxima semana.
Confira as principais alterações:
NA PREVIDÊNCIA
Recenseamento
- A cada cinco anos será feito recenseamento de todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas.
Revisão do benefício dos demais poderes
- O novo IPE Prev realizará análise técnica dos pedidos de aposentadoria, com manifestação sobre o cálculo do benefício, para os servidores de Judiciário, Legislativo, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública. Pela legislação atual, o IPE só fazia essa revisão nas aposentadorias do Executivo.
Pensão para dependentes
-Os filhos receberão pensão até os 21 anos, e não somente até os 18 anos, como prevê a lei em vigor. Estudantes seguem recebendo até os 24 anos.
Pensão para o marido
- O marido de servidora que falecer poderá ser pensionista, sem precisar comprovar dependência econômica. Pela lei em vigor, o marido tinha de ter renda inferior a um salário mínimo para obter a pensão.
Pensão para cônjuge
- Acaba com a pensão vitalícia para a cônjuge com menos de 44 anos. A nova lei exige que o casamento ou união estável tenha ocorrido no mínimo dois anos antes da morte do servidor e cria uma escala para o pagamento da pensão.
Pensionista com:
Até 21 anos, recebe pensão por três anos.
Entre 21 e 26 anos de idade, recebe por seis anos.
Entre 27 e 29 anos de idade, recebe por 10 anos.
Entre 30 e 40 anos de idade, recebe por 15 anos.
Entre 41 e 43 anos de idade, recebe por 20 anos.
Com 44 anos ou mais de idade, recebe pensão vitalícia.
NA SAÚDE*
Adesão
- O servidor não é mais obrigado a aderir ao IPE Saúde. Ele pode optar se deseja ou não se tornar um segurado do plano. Se não aderir ao ingressar no serviço público e quiser entrar mais tarde, o servidor terá de cumprir carência antes de usufruir dos atendimentos.
Saída do plano
- Após aderir ao IPE Saúde, o segurado precisa permanecer contribuindo por pelo menos 12 meses antes de solicitar exclusão.
Planos especiais
- Serão criados planos especiais de cobertura, com contribuição maior e serviços mais amplos e exclusivos, e possibilidade de programas momentâneos, como adesão a campanhas de vacinação a custos reduzidos.
Atualização da cobertura
- A cada dois anos, a diretoria deverá realizar estudos técnicos e atuariais para, se necessário, revisar a estrutura e o rol de cobertura assistencial, bem como os índices de contribuição dos segurados.
Contribuição dos pensionistas
- Após a morte do segurado, o pensionista pagará o dobro pelo IPE Saúde. A alíquota de contribuição passará de 3,1% para 6,2%.
* Projetos ainda não votados. Devem ser analisados na semana que vem.