Neste domingo (6), eleitores de 5.565 municípios brasileiros vão às urnas para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos de mandato. Quase 156 milhões de pessoas estão aptas a participar do pleito. Zero Hora preparou um material especial com as informações que os eleitores precisam saber na hora de votar.
Ao todo, 103 cidades no país podem ter segundo turno. Se houver necessidade, as localidades com mais de 200 mil eleitores voltam às urnas em 27 de outubro. No Rio Grande do Sul, Porto Alegre, Caxias do Sul, Canoas, Pelotas e Santa Maria podem ter uma segunda etapa de votação.
Horário de votação
Os locais de votação abrirão a partir das 8h, com encerramento às 17h.
Quem vota
No Brasil, o voto é obrigatório para os alfabetizados entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem tem 16 ou 17 anos.
Documentos para votar
O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Podem ser utilizados: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O TSE orienta que as pessoas levem também o título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Também é possível baixar o e-Título.
O cidadão que souber o local de votação pode votar sem título de eleitor, levando apenas um documento oficial com foto.
Local de votação
No pleito de 2024, 368 seções tiveram de ser alteradas, o que afeta mais de 273 mil eleitores gaúchos.
Todas as mudanças e os novos endereços podem ser conferidos no site do TRE-RS e no aplicativo e-Título.
O TRE-RS também disponibiliza atendimento virtual pelo WhatsApp, disponível 24 horas por dia, no número (51) 2312-2015.
Ordem de votação
No primeiro turno, o eleitor terá que digitar sete números na urna eletrônica para escolher, nesta ordem:
- Vereador: cinco dígitos mais a tecla confirma
- Prefeito: dois dígitos mais a tecla confirma
Como se elege um vereador
Há uma quantidade de votos mínima para que um vereador possa ser eleito. A medida foi determinada em uma tentativa de reduzir a influência dos chamados "puxadores de votos".
O quociente eleitoral é obtido através de um cálculo, a divisão dos votos válidos pelo número de vagas. Por exemplo, em um município hipotético que tenha 10 cadeiras na Câmara de Vereadores e tenha tido um total de 50 mil votos válidos nas eleições, o número seria de 5 mil votos para um vereador se eleger.
O quociente partidário é o número mínimo de votos que um partido deve ter para eleger um vereador. Pela regra, cada candidato deve ter pelo menos 10% dos votos do partido, 500 votos no exemplo hipotético, para ter a chance de obter uma cadeira na Câmara de sua cidade.
Depois disso, as vagas serão repartidas proporcionalmente à quantidade de votos que cada partido recebeu. Dentro do partido, as cadeiras são distribuídas pela ordem do mais votado para o menos votado. As siglas que não atingirem o quociente na totalidade dos seus candidatos não poderão ocupar nenhuma vaga.
O que pode e não pode fazer
A partir de quinta-feira (3), três dias antes da votação, atos maiores de campanha passam a ser proibidos e as propagandas em rádio e TV, os debates e os comícios são encerrados. Já a partir desta sexta (4), propagandas escritas, como as de jornal ou internet, também ficam proibidas.
Neste sábado (5), atos como passeatas ou carreatas e distribuição de santinhos ainda são permitidos. No entanto, a campanha eleitoral deve ser encerrada completamente às 22h. Depois desse horário, quem for pego realizando algumas dessas manifestações pode ser detido e deve responder criminalmente perante a Justiça Eleitoral.
Na próxima segunda-feira (7), os atos de campanha já podem ser retomados nas cidades onde houver segundo turno.
Onde tem segundo turno?
Municípios com mais de 200 mil eleitores em que nenhum candidato alcançou a maioria dos votos válidos (50% mais um voto) realizarão o segundo turno. A disputa com os dois candidatos mais votados será no dia 27 de outubro.
No Rio Grande do Sul, Porto Alegre, Caxias do Sul, Canoas, Pelotas e Santa Maria são as cidades aptas a terem o segundo turno.
Se faltou no primeiro turno, pode votar?
Para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma nova eleição, o que torna obrigatório o voto do eleitor em cada um dos turnos. Quem não votou no primeiro, tem que votar ou justificar no segundo.
Segunda rodada da campanha
O reinício da campanha eleitoral pode começar 24 horas depois do encerramento do primeiro turno (16h da segunda-feira, dia 7). São permitidas carreatas e distribuição de materiais gráficos.
A propaganda eleitoral volta ao rádio e à televisão de 11 a 25 de outubro de 2024, quando deverá ser encerrada.