Conquistar a votação necessária para se eleger vereador não é fácil, e fazer os cálculos que indicam se o candidato garantiu ou não a vaga nas eleições é uma tarefa igualmente complexa.
A matemática que separa vencedores de derrotados não é uma simples soma dos votos de cada um, pela qual os melhores colocados obtêm o mandato, mas envolve fórmulas que dependem de dois números principais — os quocientes eleitoral e partidário — e de uma regra complementar para a distribuição de vagas remanescentes. O modelo adotado faz com que um concorrente menos votado possa entrar na Câmara no lugar de outro com melhor desempenho individual.
Isso eventualmente ocorre porque, nas eleições proporcionais para as casas legislativas (para deputado estadual, federal ou distrital e vereador), as cadeiras são destinadas aos partidos e federações, e não diretamente aos candidatos. Dessa forma, as siglas mais votadas (pela soma dos votos nominais e na legenda) conseguem emplacar um maior número de eleitos em comparação a outras com votação global menor.
Por essa razão, um concorrente precisa se sair bem de forma individual, mas também torcer para que a sua legenda alcance um bom resultado. Se o partido for mal, terá direito a poucas cadeiras, e mesmo um nome bem votado poderá ficar de fora. Essa matemática eleitoral é definida com base em dois parâmetros fundamentais: o quociente eleitoral e o partidário (veja detalhes no infográfico abaixo e na continuação do texto).
1) Quociente eleitoral define quantos votos garantem a eleição do vereador
Em resumo, o quociente eleitoral é obtido dividindo-se o total de votos válidos pela quantidade de vagas disponível na Câmara Municipal (que varia entre nove e 55, dependendo do tamanho da população). O resultado expressa o número mínimo de votos que um partido ou federação precisa acumular para garantir uma cadeira.
Na eleição passada, em Porto Alegre, essa cifra ficou em 17.494 votos — a cada vez que uma sigla somava um novo conjunto de 17.494 votos, emplacava mais um vereador. Como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) identificou uma ligeira redução na população da Capital no Censo 2022, o município perdeu uma cadeira na Câmara e vai eleger 35 vereadores em vez de 36 na próxima legislatura. Por isso, se o número geral de votos válidos permanecer mais ou menos o mesmo em comparação com a eleição passada, será preciso acumular um número um pouco maior de votos para formar um eleito em 2024.
2) Quociente partidário determina o número de eleitos por legenda
Já o quociente partidário serve para determinar quantas vagas cada legenda vai garantir nesta fase de distribuição das cadeiras. Toma-se o número de votos válidos obtidos isoladamente pelo partido ou federação e se divide pelo quociente eleitoral. O resultado (desprezando-se qualquer casa depois da vírgula) vai indicar o número mínimo que aquela legenda vai empossar desde que cada candidato tenha conseguido, pelo menos, um número de votos equivalente a 10% do quociente eleitoral. No exemplo da eleição de Porto Alegre em 2020, como esse quociente ficou em 17.494, os concorrentes precisavam somar ao menos 1.749 eleitores para garantir uma vaga nesta etapa da apuração das eleições.
Essa regra existe para evitar que um "puxador de votos", ou seja, alguém com uma votação muito acima do normal, ajude indiretamente a eleger correligionários com desempenho pífio nas urnas. Mas os partidos ainda podem aumentar sua presença na Câmara por conta da sobra de vagas.
3) Nova média organiza distribuição de cadeiras restantes
Como a fração no cálculo do quociente partidário é desconsiderada, ocorre uma sobra de lugares não preenchidos. Nesse caso, eles são distribuídos com base em uma nova média que resulta da divisão dos votos válidos obtidos por cada legenda pelo número de vagas que o partido ou federação já obteve. Se conseguir uma vaga na sobra, o partido continua sendo considerado para o cálculo das sobras seguintes. Porém, é mais difícil que ele eleja outro vereador, já que a nova cadeira conquistada passa a fazer parte do cálculo e reduz a média para a rodada seguinte.
Em uma primeira fase de destinação das sobras, participam apenas os partidos que tenham atingido pelo menos 80% do quociente eleitoral (em 2020, esse mínimo ficou em 13.995), e os candidatos com votação igual ou superior a 20% do quociente (3.499 votos, pelo mesmo exemplo).
As siglas com média mais alta, por ordem, vão recebendo as cadeiras residuais. Ainda havendo vagas, a lei passou a prever uma última etapa na qual as cadeiras são distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias, independentemente de cláusulas de desempenho — todas as siglas e concorrentes podem disputá-las. A dispensa de desempenho mínimo nesta última fase foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no começo de 2024.
O que é uma federação
As antigas coligações foram extintas em 2017 para as eleições proporcionais e substituídas pelas federações a partir de 2021. Podem ser formadas por dois ou mais partidos políticos e têm duração mínima de quatro anos (diferentemente das coligações, que podiam acabar após a eleição).
Além disso, a federação deve ter abrangência nacional, enquanto a coligação podia ser apenas regional.