A propaganda eleitoral começou no dia 16 de agosto e o horário eleitoral gratuito teve início em 30 de agosto e se estende até 3 de outubro. Em municípios que tiverem segundo turno, a publicidade dos candidatos em rádio e TV ocorrerá de 11 a 25 de outubro.
O início da propaganda eleitoral permitiu campanhas para as eleições 2024 nas ruas e na internet, assim como a distribuição de santinhos e promoção de comícios. Nas redes sociais, fica permitido o impulsionamento de conteúdos e a priorização do resultado de buscas. Já o horário eleitoral gratuito consiste na veiculação de inserções gravadas pelos candidatos e legendas nas emissoras de rádio e televisão.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras para a circulação de propaganda eleitoral, conforme Zero Hora apurou abaixo.
O que é permitido na propaganda eleitoral
- Propaganda eleitoral nas ruas e na internet
- Impulsionamento de conteúdos com as ferramentas das plataformas por partidos, federações, coligações, candidaturas e representantes
- Contratação de serviço de tráfego pago para promoção das qualidades dos candidatos em ferramentas de busca
- Utilizar ferramentas de inteligência artificial para a geração de imagens e sons, desde que o conteúdo indique claramente que é um material fabricado ou manipulado e qual o tipo de tecnologia utilizada
- Utilizar alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros
- Realizar comícios com som até 3 de outubro, das 8h à meia-noite. O comício de encerramento pode ter esse prazo prorrogado por até duas horas
- Distribuir material gráfico, como santinhos, e realizar caminhadas ou passeatas na qual se utilizem outros meio de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som até as 22h de 5 de outubro
- Pagar até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo na internet ou jornal impresso, em datas diversas, no espaço máximo por edição de 1/8 de página no jornal padrão e 1/4 de página de revista ou tabloide
- Promover impulsionamento pago de propaganda eleitoral na internet
- Colocar mesas para distribuir material de campanha e utilização de bandeiras em vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos
O que não é permitido na propaganda eleitoral
- Usar inteligência artificial para criar ou manipular conteúdos para difundir mentiras sobre o processo eleitoral
- Simular, por meio repostas automáticas, avatares ou conteúdos sintéticos, conversa de candidatos ou outra pessoa real com eleitores
- Utilizar conteúdo sintético gerado ou manipulado com a intenção de criar, substituir ou alterar imagem, ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deepfake)
- Realizar disparo de mensagens em massa
- Veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos
- Utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias
- Realizar "showmício" ou evento similar, presencial ou transmitido pela internet, para a promoção de candidatos com a apresentação de artistas, remunerados ou não
- Transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. Há exceções para o último ponto aos partidos, às federações e às coligações as quais a candidatura está vinculada
- Veicular propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos
- Realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão ou rádio
- Difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral
- Confeccionar, utilizar e distribuir, por parte do comitê, do candidato ou com a sua autorização, brindes, camisetas, bonés, cestas básicas ou outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor
- Derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas
- Veicular propaganda de qualquer natureza em locais em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público ou que a ele pertençam e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos
- Colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas
- Realizar enquetes sobre o processo eleitoral