Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram, nesta terça-feira (25), pela manutenção da resolução que amplia os poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para determinar a remoção de notícias que forem consideradas falsas. A decisão rejeita o pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, pela suspensão de trechos de norma aprovada na semana passada.
A sessão extraordinária do plenário virtual desta terça-feira foi convocada pela ministra Rosa Weber, presidente do STF. O julgamento do agravo da PGR ocorreu em uma sessão que teve início à meia-noite de segunda-feira (24) com duração até às 23h59min de terça-feira. No plenário virtual, os ministros do Supremo depositam seus votos em um ambiente digital, sem debate em tempo real.
No sábado (22), o ministro do STF Edson Fachin negou o primeiro pedido de Aras. O PGR recorreu da decisão de Fachin no domingo (23) e reiterou o entendimento de que a nova resolução, aprovada na última quinta-feira (20) pelo TSE, promove “censura prévia”.
Nesta terça-feira, Fachin foi o primeiro a votar e reiterou sua decisão anterior. O ministro sustentou ser admissível que a Corte Eleitoral faça experimentos normativos no combate à desinformação. "A poucos dias do segundo turno das Eleições Gerais de 2022, importa que se adote postura deferente à competência do TSE, admitindo, inclusive, um arco de experimentação regulatória no ponto do enfrentamento ao complexo fenômeno da desinformação e dos seus impactos eleitorais", escreveu Fachin.
O relator foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, que também é presidente do TSE.
Para especialistas, a resolução cria um mecanismo que pode ser eficiente no combate a fake news, mas exagera ao promover mudanças drásticas a poucos dias do segundo turno e, portanto, fora do prazo em que as principais regras do processo eleitoral precisavam estar definidas.
Como era
- Antes da resolução, o TSE precisava esperar uma das partes solicitar a remoção de um conteúdo para retirá-lo do ar e esse pedido deveria apresentar o endereço de internet do conteúdo falso ou descontextualizado
- Se o conteúdo considerado falso fosse reproduzido ou republicado por outro perfil ou site, mesmo sendo idêntico, um novo processo de remoção precisaria ser aberto, uma vez que o endereço na web seria outro
- Os partidos e as coligações acionam a Justiça Eleitoral pedindo a remoção de conteúdos que consideram ilegais. O Ministério Público Eleitoral também tinha a mesma prerrogativa.
O que muda
- Com a nova resolução, conteúdos já considerados falsos pelo próprio TSE poderão ser retirados do ar imediatamente, mesmo idênticos e republicados em outros sites, sem a necessidade de abertura de nova ação ou julgamento, em prazo de até duas horas. Na véspera do pleito, esse prazo pode ser reduzido para uma hora
- O despacho será de ofício, ou seja, sem a necessidade de manifestação de uma das partes ou do Ministério Público; mas a medida não restringe a atuação dos promotores de Justiça
- Também é aberta a possibilidade de suspensão dos meios que reiteradamente veiculem notícias falsas. Segundo a Corte, a celeridade nesses processos será possível graças a parcerias firmadas entre o tribunal e algumas redes sociais
- O TSE proibiu a veiculação de propaganda eleitoral na internet 48 horas antes e 24 horas após o pleito. A decisão foi tomada após o tribunal ter constatado que blogs e sites teriam sido remunerados para fazer posts e propagandas.