
Nesta quinta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, uma resolução que dá à Justiça Eleitoral mais celeridade para a retirada de notícias falsas (fake news) de sites e redes sociais.
Durante a sessão, o presidente do tribunal, Alexandre de Moraes, disse que, diante do “aumento de notícias fraudulentas” e de discursos de ódio observados durante o segundo turno destas eleições, convidará representantes das duas campanhas presidenciais para uma conversa.
Moraes disse que “houve crescimento de 1.671% no volume de denúncias e de desinformação, encaminhadas às plataformas digitais, em comparação com a eleição passada, de 2020”
— Houve também necessidade de publicação de mais de 130 novas matérias com desmentidos e esclarecimentos sobre casos de desinformação e notícias fraudulentas, não só de um candidato em relação ao outro, mas em relação à lisura do processo eleitoral. Em um primeiro momento relativo (à suspeição) das urnas — disse o presidente da Corte.
— Ao que parece, isso já foi sanado, havendo diminuição dessas fake news, mas (foi identificado) que (as notícias falsas) passaram a ser direcionadas às pesquisas eleitorais. Ou seja, continua havendo uma desinformação — acrescentou Moraes ao relatar também “aumento dos episódios de violência política via redes sociais de 436%”, disse tendo, como base de comparação, a campanha de 2018.
Para especialistas, a resolução cria um mecanismo que pode ser eficiente no combate a fake news, mas exagera ao promover mudanças drásticas a 10 dias do segundo turno e, portanto, fora do prazo em que as principais regras do processo eleitoral precisavam estar definidas.
O que muda
- Hoje, os partidos e as coligações acionam a Justiça Eleitoral pedindo a remoção de conteúdos que consideram ilegais. O Ministério Público Eleitoral também tem a mesma prerrogativa, mas, em geral, quem faz os pedidos são as próprias campanhas
- Com a nova resolução, conteúdos já considerados falsos pelo próprio TSE poderão ser retirados do ar imediatamente, quando republicados em outros sites, sem a necessidade de abertura de nova ação ou julgamento, em prazo de até duas horas. Na véspera do pleito, esse prazo pode ser reduzido para uma hora
- Também é aberta a possibilidade de suspensão de canais que reiteradamente veiculem notícias falsas. Segundo a Corte, a celeridade nesses processos será possível graças a parcerias firmadas entre o tribunal e algumas redes sociais
- O TSE proibiu também a veiculação de propaganda eleitoral na internet 48 horas antes e 24 horas após o pleito. A decisão foi tomada após o tribunal ter constatado que blogs e sites teriam sido remunerados para fazer posts e propagandas.