Como um facho de luz depois de anos de ditadura e de cerceamento das liberdades individuais, a Constituição de 1988 baniu a censura e consagrou a liberdade de expressão. Em diferentes artigos, os constituintes referendaram a liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia. Ficou estabelecido que qualquer pessoa pode expressar sua opinião. Esse princípio está agora ameaçado por decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que a pretexto de proteger a integridade das eleições, vem atropelando a Constituição.
É preciso deixar claro que nenhum jornalista está isento de responder por eventuais excessos. Não temos carta branca para caluniar, difamar ou injuriar. No rádio e na TV, que são concessões públicas, a lei determina que não se pode fazer campanha a favor de um candidato, nem contra outro. Em caso de desrespeito, cabe o direito de resposta ou sanções que vão da multa à suspensão das transmissões — nunca a censura prévia, essa praga que se imaginava extinta da vida brasileira.
Na ditadura militar, da qual o Brasil ainda tem saudosistas, os censores se instalavam nas redações de jornais e cortavam o que não poderia ser divulgado. A depender do horário, os jornalistas ocupavam o espaço com outras informações. Ou usavam como forma de protesto a publicação de poemas ou receitas.
Os censores vetavam letras de músicas, pelo conteúdo ou pelo autor. Chico Buarque, um dos mais visados, usou a tática de submeter parte de suas composições à censura com o pseudônimo de Julinho da Adelaide. Em outras, valeu-se da ignorância dos algozes para fazer passar canções de cunho político que eles não compreendiam pela dificuldade de interpretação de texto. Os professores eram monitorados nas universidades para que não passassem aos alunos ideias esquerdistas.
Em pleno 2022, a censura prévia renasceu pelo Judiciário. Em vez de coibir os abusos — que reconhecidamente ocorrem — com os remédios previstos na lei, ministros do Tribunal Superior Eleitoral estão afrontando o princípio da liberdade de expressão. E como a internet é terreno fértil para a mentira, acabam dando espaço para a criação de notícias falsas e para a mistura de fatos verdadeiros com invencionices, como a de um pastor que mentiu sobre ter sido censurado.
A remoção de conteúdo falso nas redes sociais não pode ser confundida com a censura aos meios de comunicação. É um compromisso das plataformas, que precisam de credibilidade para sobreviver.
ALIÁS
O Tribunal Superior Eleitoral corre o risco de comprometer ainda mais sua imagem com a decisão de banir conteúdos sem que haja ação do Ministério Público, porque deixa margem para a subjetividade.