O deputado federal Marlon Santos (PL) teve a candidatura deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) nesta sexta-feira (9). A votação no plenário da Corte terminou com quatro votos pelo deferimento e três contrários. O registro de Santos, que concorre à reeleição para a Câmara Federal, havia sido impugnado pelo Ministério Público Eleitoral.
Na ação, o MP sustentou que o deputado estaria inelegível em razão de uma condenação pelo desvio do salário de assessores, prática conhecida como "rachadinha", que teria ocorrido em 2003 e 2004, quando ele era deputado estadual. A condenação de Santos foi proferida em 2019 na primeira instância e confirmada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) em 2021. Nessa etapa, ele teve os direitos políticos suspensos por oito anos.
O relator do caso, desembargador Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, votou pela cassação do registro. No entanto, a tese vitoriosa foi a divergência aberta pelo presidente do Tribunal, desembargador Francisco José Moesch. Moesch considerou o argumento da defesa de que os efeitos da condenação estão momentaneamente suspensos, por decisão do TJ.
O MP Eleitoral vai recorrer da decisão. O órgão argumenta que o processo no Tribunal de Justiça estava suspenso diante da pendência do julgamento sobre as mudanças na lei de improbidade administrativa no Supremo Triubunal Federal, que foi concluído em 18 de agosto.
Durante o julgamento no TRE, a procuradora regional eleitoral substituta, Maria Emília Corrêa da Costa, registrou que a condenação de Santos se enquadra nos critérios para a inelegibilidade:
— Há julgamento definitivo pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por órgão colegiado, que reconheceu a prática, pelo impugnado, da conduta conhecida como “rachadinha”, a qual, segundo o entendimento dos tribunais superiores, abrange tanto o enriquecimento ilícito quanto o dano ao erário.
Na sustentação oral, o advogado do deputado, Paulo Roberto Cardoso Moreira de Oliveira, sustentou que a sentença condenatória não menciona eventual lesão ao patrimônio público.
— Mesmo que a Corte se incline a interpretar o acórdão, não encontrará no acórdão e na sentença algo que indique que houve dano ao patrimônio público.
Santos está no primeiro mandato na Câmara Federal. Antes, elegeu-se três vezes deputado estadual e também foi prefeito de Cachoeira do Sul.