Os eleitores tiveram até 4 de maio para regularizar a situação eleitoral para o pleito deste ano. Portanto, quem não cumpriu o prazo não poderá votar na eleição de 2022, além de estar sujeito a multa e algumas restrições, como a obtenção de passaporte ou carteira de identidade e a inscrição em concurso ou prova para cargo ou função pública.
De acordo com a legislação, o registro do eleitorado precisa ser encerrado 150 dias antes do pleito para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação em todo o país. Após a eleição, será possível regularizar a situação.
Mas, afinal, quem pode estar irregular perante a Justiça Eleitoral? O eleitor que não votou e não justificou a ausência às urnas nas últimas três eleições (cada turno de um pleito corresponde a uma eleição) e quem não cumpriu o prazo para o alistamento. Essas pessoas precisam, após o término das eleições, quitar as multas (no valor de R$ 3,51 por cada turno) e regularizar o título para o próximo pleito por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou em um cartório eleitoral.
É importante frisar, porém, que o eleitor que não votou na última eleição, mas estiver com a situação eleitoral regular, pode participar do pleito deste ano. O TSE salienta que somente haverá impedimento ao voto se o eleitor tiver o título cancelado.
Neste caso, o eleitor ficará impedido de fazer passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos. Além disso, não poderá ser nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
A regra não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, adolescentes de 16 e 17 anos e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Para consultar a situação eleitoral basta acessar a seção "Autoatendimento do Eleitor", no site do TSE, clicando aqui. Ou então, ao abrir o portal do TSE, esse menu está localizado na página inicial, à direita da foto principal, com uma tarja amarela. Ao clicar, é preciso apertar no botão "Atendimento ao eleitor" e, em seguida, em "Consulte a situação do título eleitoral". Depois, é só colocar o número do título ou seu nome completo com data de nascimento ou ainda o CPF para fazer a consulta.
Caso o eleitor não consiga realizar a consulta de forma virtual ou siga com dúvida, a Justiça Eleitoral orienta que busque um cartório eleitoral ou entre em contato com o número 148, chamado de Disque Eleições.