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Eleitor que se recusar a entregar celular a mesário não poderá votar, diz TSE; veja as regras para votação

Novas resoluções e portarias ainda poderão ser editadas em caráter de urgência, se necessário, para assegurar a validade do regramento

Estadão Conteúdo

Weslley Galzo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (1º), resolução com as regras sobre proibição de uso de armas e celulares nos locais de votação. O eleitor terá que entregar o celular desligado ao mesário da seção eleitoral. Quem se recusar a fazê-lo não poderá votar, diz o texto aprovado por unanimidade pelos ministros da Corte eleitoral.

A Corte já havia concordado com o veto a esses equipamentos em sessões realizadas na semana passada. A decisão desta quinta sistematiza as regras. Durante a leitura da resolução, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, afirmou que a Corte, "no exercício do seu poder regulamentar de polícia, adotará todas as medidas necessárias" para garantir o cumprimento das regras.

Os ministros ainda aprovaram a possibilidade de novas resoluções e portarias — esta última de competência exclusiva do presidente — serem editadas em caráter de urgência, caso seja necessário para assegurar a validade do novo regramento.

Como será no dia da votação

Celulares

  • A resolução explica o procedimento que todos os eleitores deverão seguir em relação ao porte de aparelhos eletrônicos. Os celulares e demais dispositivos, como câmeras e rádios, deverão ser entregues desligados ao mesário junto com o título de eleitor. Os equipamentos serão devolvidos ao término da votação.
  • Em casos de recusa a entregar os dispositivos, os eleitores serão impedidos de votar. A mesa que coordena os trabalhos nos locais de votação também será autorizada a convocar as forças de segurança pública para lidar com o descumprimento das regras eleitorais.
  • Os juízes das seções eleitorais poderão solicitar antecipadamente ao TSE o uso de detectores de metais para garantir o cumprimento das regras, caso sejam comprovados os riscos de conflito naquela localidade.

Porte de armas

  • Conforme decidiu o TSE na última terça-feira (30), todas as pessoas armadas, incluindo agentes das forças de segurança pública, deverão se manter a 100 metros de distância dos locais de votação e dos prédios da Justiça Eleitoral nas 48 horas que antecedem a votação, no dia da eleição e nas 24 horas posteriores à divulgação dos resultados.
  • A proibição do porte de armas nos arredores das seções eleitorais também vale para civis que tenham autorização para andar armados. 
  • A única exceção à regra é feita aos policiais que estejam a serviço da Justiça Eleitoral no dia da votação. Os demais agentes só poderão entrar armados nas seções eleitorais no momento em que forem votar. 
  • A resolução prevê a possibilidade de prisão em flagrante caso as regras sejam descumpridas.
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