O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão da propaganda eleitoral do PT na TV que exibe o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e faz referência à candidatura do petista. A decisão, em caráter liminar (provisório) é referente a uma ação protocolada pelo Partido Novo. No entendimento da sigla, após a cassação do registro de Lula, o PT "não poderia apresentá-lo, no horário eleitoral gratuito na televisão, como postulante a tal cargo".
Mais cedo, o ministro Luiz Felipe Salomão vetou a veiculação de propaganda eleitoral do PT no rádio. Em seu despacho, Horbach afirmou que a veiculação da propaganda tem potencial de "confundir o eleitor":
"Não bastasse isso, é inegável que a utilização de espaço de propaganda oficial, custeado pelo contribuinte, para divulgação de candidatura que não mais existe tem a potencialidade de confundir o eleitor, criando, artificialmente, estados mentais e emocionais equivocados, em violação ao disposto no art. 242 do Código Eleitoral", assinou.
O ministro também fixou multa de R$ 500 mil para cada veiculação da propaganda suspensa pela determinação.
Na tarde desta segunda-feira, o vice na chapa, Fernando Haddad, afirmou que vai tratar dos ajustes para que a propaganda eleitoral da chapa esteja "estritamente" de acordo com a determinação do TSE. Os ministros da Corte autorizaram o PT a usar o tempo de rádio e TV, desde que Lula não se apresente como candidato a presidente. Alguns partidos contestaram o uso da imagem de Lula na campanha, que começou a ser veiculada no sábado.