O ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o PT suspenda a veiculação, no rádio, de propaganda no horário eleitoral que apresente o ex-presidente Lula como candidato à Presidência da República. A decisão, no entanto, não atinge a propaganda veiculada em TV.
O ministro aceitou os argumentos do Partido Novo, de que a propaganda do PT descumpriu decisão do plenário do TSE, que proibiu o partido de apresentar Lula como candidato, uma vez que ele teve sua candidatura barrada pela Justiça Eleitoral. Na decisão liminar (provisória) ele estipulou multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
"As transcrições do programa de rádio veiculado não parecem deixar margem a dúvidas, no sentido de que estão sendo descumpridas as deliberações do colegiado", escreveu Salomão.
No rádio, a propaganda eleitoral do PT do último sábado (1º) veiculou na voz do locutor a expressão "começa agora o programa Lula presidente, Haddad vice" e "Lula é candidato a presidente, sim".
Candidatura barrada
Por 6 votos a 1, o plenário do TSE decidiu barrar a candidatura de Lula por considerá-lo ficha-suja em decorrência de sua condenação em segunda instância pela Justiça Federal. Desde 7 de abril, o ex-presidente cumpre, na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, a pena de 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, imposta a ele pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no caso do triplex em Guarujá (SP).