Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral no período das eleições deste ano tem mais um dia para pedir a autorização à Justiça Eleitoral para votar em outras cidades. O prazo para o requerimento começou em 17 de julho e termina na quinta-feira (23), podendo ter validade tanto para o primeiro quanto para o segundo turno.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), é possível votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores de acordo com as seguintes regras:
- Eleitores do RS que estiverem em outros Estados poderão votar apenas para presidente
- Eleitores do RS que estiverem em município diferente daquele que corresponde ao seu domicílio eleitoral, porém dentro do Estado, poderão votar para deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente
- Eleitores inscritos no Exterior que no(s) dia(s) do primeiro e/ou eventual segundo turno estiverem em trânsito dentro do território nacional (ou seja, em qualquer cidade brasileira onde houver voto trânsito) poderão votar apenas para presidente
Para requerer a habilitação ao voto em trânsito, o eleitor deverá comparecer diretamente a qualquer cartório eleitoral portando documento de identidade com foto. O eleitor que não comparecer à seção para votar em trânsito deverá justificar a sua ausência.