O primeiro voto no julgamento que analisa se Luiz Inácio Lula da Silva (PT) poderá participar das eleições deste ano foi desfavorável às pretensões do petista de concorrer a um terceiro mandato para o comando do país. O relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o caso do ex-presidente está enquadrado na Lei da Ficha Limpa e, por isso, o registro de candidatura deveria ser negado.
— É uma operação singela de aplicação de uma lei clara que consagra inelegibilidade de alguém que tenha sido condenado por crime contra a administração pública ou lavagem de dinheiro por órgão colegiado — pontuou.
Barroso ainda determinou que o petista não participe do horário eleitoral em rádio e TV. O partido poderá retomar o espaço nos programas destinados aos concorrentes ao Palácio do Planalto, nos sábados, terças e quintas-feiras, mas somente quando indicar um candidato substituto, no prazo de 10 dias.
A análise será concluída após a votação dos outros seis magistrados que compõem a Corte Eleitoral.
Além de entender a inelegibilidade de Lula, o magistrado não aceitou um dos principais argumentos da defesa, que pediu o cumprimento do pedido do Comitê dos Direitos Humanos das Organizações das Nações Unidas (ONU) para que Lula fosse mantido como candidato.
Barroso listou uma série de óbices para que a determinação do órgão internacional fosse seguida pelo Judiciário brasileiro. Ele destacou que não foram esgotadas as possibilidades de recursos internos, que representantes brasileiros não foram ouvidos e que a decisão da ONU foi tomada por apenas dois de 18 componentes do colegiado.
— O Comitê de Direitos Humanos da ONU é órgão administrativo, sem competência jurisdicional, composto por 18 peritos. Por isso, suas recomendações não têm efeito vinculante — disse.
Sessão
No início da sessão, a defesa de Lula pediu a suspensão do julgamento porque ainda caberia manifestação das partes envolvidas no caso. A alegação não foi acolhida. Em seguida, Barroso justificou o julgamento em sessão extraordinária pelo entendimento da corte de que a análise dos pedidos de candidatura deveria ocorrer antes do início da veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na TV, prevista para este sábado (1º) no caso de postulantes ao Palácio do Planalto.
Em seguida, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ratificou a posição do Ministério Público Eleitoral em defender que o registro não seja concedido ao petista, na mesma linha abordada por Barroso.
— O candidato tem condenação criminal por órgão colegiado. A candidatura esbarra, portanto, na lei de inelegibilidade — pontuou.
Advogados que representaram a coligação de Jair Bolsonaro e do partido Novo, que também impugnaram a candidatura, se pronunciaram na tribuna e seguiram o mesmo caminho.
Os defensores de Lula demonstravam confiança de que o julgamento não seria terminado nesta sexta-feira (31), o que daria tempo ao candidato, que teria sua imagem por mais tempo veiculada na TV. Porém, em conversas informais, um de seus advogados mostrou ceticismo ao brincar com um colega, definindo o julgamento como “a crônica de uma morte anunciada”.
Ainda assim, frente aos magistrados, o defensor Luiz Fernando Casagrande Pereira alegou que uma decisão que retire o ex-presidente da disputa poderia gerar uma situação irreversível, caso a condenação seja revista em instâncias superiores.
— (Caso) Lula seja arrancado da disputa e, eventualmente, se conseguir liminar no STJ ou STF, já estaria irremediavelmente fora da disputa.
Lei da Ficha Limpa
A candidatura de Lula recebeu 16 contestações na Justiça Eleitoral. Foram oito impugnações e oito notícias de inelegibilidade. Todas invocaram a Lei da Ficha Limpa, que torna inelegíveis os candidatos que possuam condenações em segunda instância.
O ex-presidente foi condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em 24 de janeiro.
Lula está preso em Curitiba, onde cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão, desde o dia 7 de abril. Desde o registro da sua candidatura, em 15 de agosto, o TSE já recebeu mais de uma dezena de questionamentos com base na Lei da Ficha Limpa, segundo a qual uma pessoa se torna inelegível após ser condenada por órgão colegiado da Justiça.