A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu no início da noite desta quarta-feira (15) a impugnação da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), registrada no TSE nesta tarde.
Em petição encaminhada ao relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, a Raquel Dodge, que também é procuradora-geral eleitoral, afirma que Lula não é elegível, por ter sido condenado em segunda instância e enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Ela também apresenta a certidão emitida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), confirmando a condenação e aumentando a pena do ex-presidente.
"O requerente não é, portanto, elegível, por falta de capacidade eleitoral passiva, impede que ele seja tratado juridicamente como candidato e também que a candidatura requerida seja considerada sub judice, uma vez que inapta mesmo a causar o conhecimento do pedido de registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Disso deve decorrer a rejeição liminar do requerimento, sem qualquer outro efeito jurídico que o habilite a ser considerado candidato sub judice ou a pretender o financiamento de sua candidatura com recursos públicos, que são destinados apenas a financiar campanhas dos elegíveis", sustentou a procuradora-geral eleitoral.
Raquel Dodge também pretende que a certidão expedida pelo TRF-4 seja incluída no processo de Lula, que enviou ao TSE certidões criminais do Estado de São Paulo, em que não consta informação sobre essa condenação.
Lula está preso em Curitiba desde 7 de abril, condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão no processo do triplex do Guarujá.
Depois do registro, o Tribunal tem até 17 de setembro para apreciar todos os pedidos de candidaturas, que podem ser alvo de impugnação (questionamento) por parte de coligações, partidos e candidatos adversários, bem como do Ministério Público Eleitoral.
Encerrado o prazo de impugnação, notifica-se a candidatura impugnada, que tem sete dias para a defesa. Há casos em que se exige produção de provas por mais quatro dias. Depois isso, devem ser apresentadas alegações finais em cinco dias. O relator da ação tem então um período de três dias para tomar uma decisão. Se for individual, cabe recurso a um colegiado do TSE. O relator pode optar também por levar o caso diretamente ao plenário.