O domingo (6) é marcado pelo primeiro turno das eleições municipais em todo o país. Em Caxias do Sul, 347.184 eleitores estão aptos a ir às urnas a partir das 8h para decidir os representantes nos poderes Executivo e Legislativo.
O Pioneiro organizou um serviço completo, com tudo o que você precisa saber para votar com tranquilidade.
Quais cargos estão em disputa nas eleições de 2024?
Dois cargos estão em disputa:
- vereador
- prefeito
Qual a ordem de votação na urna eletrônica em 2022?
As opções na urna eletrônica serão mostradas nesta ordem:
- vereador
- prefeito
O eleitor deve digitar o número e conferir o nome e a fotografia da candidata ou do candidato, antes de confirmar o voto.
Quem são os candidatos a vereador em Caxias do Sul?
Com 145 candidatos a menos em relação ao pleito de 2020, a população de Caxias do Sul terá 340 opções para eleger os 23 novos vereadores da cidade para os próximos quatro anos. O salário dos parlamentares que forem eleitos aumentará dos atuais R$ 12.901,81 para R$ 15.801,63 a partir do próximo ano.
Quem são os candidatos a prefeito em Caxias do Sul?
Adiló Didomenico (PSDB)
- Número 45
- Candidato a vice: Edson Néspolo (União Brasil)
- Coligação: Juntos por Caxias. Juntos no Rumo Certo
- Partidos: Federação PSDB/Cidadania, União Brasil, PRD, Democracia Cristã e Republicanos
Denise Pessôa (PT)
- Número 13
- Candidato a vice: Alceu Barbosa Velho (PDT
- Coligação: União e Mais Ação por Caxias
- Partidos: Federação Brasil da Esperança PT/PCdoB/PV, Federação PSOL/Rede, PDT e Avante
Felipe Gremelmaier (MDB)
- Número 15
- Candidato a vice: Michel Pillonetto (PSD
- Coligação: Somos Mais Caxias
- Partidos: MDB e PSD
Maurício Scalco (PL)
- Número 22
- Candidata a vice: Gladis Frizzo (PP)
- Coligação: O Futuro é Agora
- Partidos: PL, PP, Novo e Podemos
OS SALÁRIOS
- Prefeito
- R$ 26.224,84
- Vice-prefeito
- R$ 22.296,12
Posso votar sem o título de eleitor?
Sim. Porém, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto no local da votação. Veja quais documentos são aceitos:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Passaporte
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
- Certificado de reservista
- Carteira de trabalho
O eleitor também pode utilizar o e-Título, no celular, caso tenha feito o cadastramento biométrico, porque assim haverá a foto da pessoa no aplicativo.
Quem perdeu ou não quer utilizar o título de eleitor, precisa saber o local de votação e apresentar um documento oficial com foto. O próprio título, por não ter foto, precisa ser acompanhado por uma dessas identificações no dia da eleição.
Não fiz a biometria, posso votar?
Sim. Nenhum eleitor será proibido de votar nas eleições de 2024, mesmo aqueles que não realizaram o cadastro biométrico junto à Justiça Eleitoral. Basta apresentar os documentos de identificação necessários e estar com o título regularizado.
A biometria é um recurso adotado pelo TSE que serve para melhor identificar a eleitora ou o eleitor e garantir a segurança e transparência do processo eleitoral.
Para quem o voto é facultativo?
Dos quase 156 milhões de eleitores no Brasil, 20,5 milhões não são obrigados a exercer o direito ao voto.
O voto é obrigatório para todos os brasileiros que tem entre 18 e 70 anos. Para analfabetos, maiores de 70 anos e adolescentes entre 16 e 17 anos o voto é facultativo. As regras estão previstas na Constituição Federal (artigo 14 e incisos).
Para outras situações, como a de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, a Justiça Eleitoral oferece seções com acessibilidade e promete, se possível, os meios e recursos para facilitar o voto.
Apenas em casos em que a pessoa prove à Justiça que a deficiência torna impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, é possível conseguir uma certidão de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado.
As pessoas que têm direito ao voto facultativo podem participar desta eleição mesmo que não tenham votado nas últimas.
Se eu não votar, tenho de justificar?
Sim. Caso o eleitor não compareça às urnas, tem até 60 dias após o turno da votação para justificar a ausência. A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer zona eleitoral.
Também é possível enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, acompanhado da documentação que comprova a impossibilidade de comparecimento ao pleito. Caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência em cada um separadamente.
O que é proibido no dia da votação?
Nos dias de primeiro e segundo turno, 6 e 27 de outubro, respectivamente, há algumas regras e leis que o eleitor precisa cumprir e respeitar. Saber o que é proibido pode fazer a diferença para o cidadão evitar problemas com a Justiça Eleitoral.
O que é proibido no dia das eleições
- É proibido o ingresso na cabine de votação portando celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamento de radiocomunicação. Está vetado o uso de qualquer equipamento que comprometa o sigilo do voto. Em caso de descumprimento, a mesa receptora poderá reter os objetos enquanto o eleitor estiver votando. Quem se recusar a entregar os aparelhos não será autorizadas a votar
- Violar ou tentar violar o direito ao sigilo do voto é proibido. Essas ações constituem crime eleitoral. Quem descumprir a regra fica sujeito a pena de dois anos de detenção
- Não é permitida a aglomeração de pessoas que estejam portando vestuário padronizado, bem como a organização ou incentivo para a reunião de pessoas nessas circunstâncias
- É expressamente proibida a manifestação coletiva e/ou ruidosa até o final da votação
- Fica proibida a promoção de comício ou carreata, bem como a divulgação de propaganda de partido ou candidato durante o período do pleito
- A "boca de urna" está proibida. O crime configura-se pela abordagem, aliciamento ou utilização de métodos de persuasão ou convencimento para tentar fazer os eleitores votarem em determinado candidato ou partido. O descumprimento da regra leva à punição de seis meses a um ano de detenção, havendo a possibilidade de o condenado prestar serviços voluntários pelo mesmo período ou pagar uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil
- É proibida a distribuição de camisetas personalizadas com nome de partidos, coligações ou candidatos
- Não é permitido o uso de alto-falante ou amplificador de som no dia do pleito
- Está vedada a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo no ambiente virtual que tenha o teor propagandístico de candidato, partido ou coligação
O que é permitido no dia da votação
- O eleitor pode manifestar de forma discreta a sua preferência por coligação, candidato ou partido político. O cidadão tem a permissão de usar individualmente bandeira, broche, emblema ou adesivo
- É permitido o uso de camisetas de candidatos, desde que o cidadão não promova ou esteja presente em uma aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado
- O cidadão pode levar para a cabine de votação a chamada "colinha", disponibilizada pela Justiça Eleitoral, que contém o número dos candidatos escolhidos pelo eleitor
- No caso de pessoas que trabalham para os partidos, no dias das eleições, é permitido constar nos crachás dos cidadãos o nome e a sigla do partido ou da coligação que representam.
Como encontrar o local para votar nas eleições?
No título de eleitor constam nome, zona eleitoral e seção eleitoral. A zona eleitoral é a região geográfica — um bairro, por exemplo. As zonas têm um Cartório Eleitoral que é responsável pelos eleitores da região e cujo objetivo é melhorar o funcionamento da Justiça Eleitoral, deixando os procedimentos mais rápidos e eficientes.
O local de votação é o edifício onde você vai votar. Esses edifícios podem ser escolas, universidades e postos de saúde, por exemplo. Já a seção eleitoral é a unidade de votação.
Essa seção é a unidade composta pela mesa receptora de voto e onde ficam os mesários que checam os dados pessoais e auxiliam os eleitores. O termo domicílio eleitoral, menos usado, corresponde à cidade onde o eleitor vota.
Houve mudanças em seções de Caxias do Sul?
Sim. Em Caxias do Sul, 42 seções, de sete locais de votação, foram transferidas, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que disponibiliza uma página na internet para que o eleitor possa realizar a consulta. As mudanças também podem ser conferidas no aplicativo e-Título. A relação completa dos locais e seções também estão no site.
As mudanças que mais impactam os eleitores se devem às obras que ocorrem nas escolas Cristóvão de Mendoza, no bairro Cinquentenário, e Alexandre Zattera, no Desvio Rizzo.
No pleito de 2024, o eleitorado do Cristóvão foi dividido, sendo que eleitores de oito seções (338, 339, 340, 341, 427, 464, 492 e 510) da 136ª Zona Eleitoral foram transferidos provisoriamente para o prédio do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), na Av. Júlio de Castilhos. O Cristóvão terá, em 2024, 3.584 eleitores.
Já a escola Alexandre Zattera não será local de votação em 2024, tendo em vista que a instituição passa por obras em quase toda sua estrutura. Com isso, 16 seções de votação (25, 26, 34, 73, 94, 98, 128, 147, 173, 210, 268, 364, 374, 377, 380 e 397) da 16ª Zona Eleitoral foram transferidas provisoriamente para a Faculdade Anhanguera, na Avenida Alexandre Rizzo. A Anhanguera será, em 2024, o maior colégio eleitoral de Caxias, com 6.007 votantes.