Encaminhado ao Legislativo no início deste mês, o novo texto da chamada Lei das Fachadas, que disciplina a publicidade visual em Caxias do Sul, manteve a redação da versão original da lei que estabeleceu um cálculo diferente para o tamanho das fachadas de prédios históricos. No ano passado, a prefeitura encaminhou um projeto unificando o cálculo, sem distinção de prédios, permitindo que fachadas de edificações antigas fossem ampliadas — proposta bastante criticada por arquitetos, urbanistas e historiadores.
O tamanho de placas e painéis em frente aos estabelecimentos é regrado por uma lei aprovada em maio de 2012. Na época, foi estipulado um coeficiente de 0,6, número que é multiplicado pela largura da fachada, resultando na área possível de ocupação por letreiros.
Para prédios históricos, o coeficiente é 0,3, ou seja, a área ocupada cai à metade. Entretanto, sob a justificativa de simplificar a lei, a prefeitura encaminhou no ano passado uma atualização da legislação, unificando em coeficiente único, de 0,6, para todos os prédios.
De acordo com a secretária de Governo, Grégora Fortuna dos Passos, a mudança ocorreu após audiências públicas e diálogo com entidades ligadas à preservação do patrimônio público.
— Essa lei (original, de 2012) foi muito importante para o município. Tivemos que revisitar os textos para facilitar. Novas coisas surgiram, como é o caso do windbanner, que não existia em 2012, e que agora tivemos que regrar — explica.
Dessa forma, com base na proposta encaminhada neste ano, a prefeitura mantém um cálculo diferente para os chamados estabelecimentos especiais, que ficam localizados na Avenida Júlio de Castilhos, na Estação Férrea, Centro Histórico e bens tombados.
Para o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul (Sindilojas), Rossano Boff, a aprovação da lei dará segurança aos lojistas, já que, atualmente, na avaliação dele, há divergência a respeito das regras dos próprios fiscalizadores.
— Há divergência de informações, às vezes um responsável pela fiscalização avalia de uma forma, autua e orienta, e outro não considera as alterações como válidas. Quanto às alterações propostas, em questão de visualização de marca é considerado pequeno para os lojistas. Se pensar na questão da preservação do patrimônio histórico, tudo bem, mas o lojista também precisa que sua marca esteja em vista para que ele possa ser visto — avalia Boff.
O Pioneiro tentou ouvir, nesta quarta-feira (8), o presidente do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural (Compahc), Anthony Tessari, mas não obteve retorno. Em entrevista recente ao Pioneiro, Tessari explicou que as medidas são importantes para a preservação do patrimônio histórico de Caxias.
— Os prédios não são um bem isolado, que nós olhamos quando é preservado ou tombado, mas são compostos por todo o entorno e o conjunto que eles formam com a rua. Nosso diagnóstico também demonstrou a necessidade de fazer esse controle, especialmente nas regiões históricas, em setores especiais de preservação do patrimônio, em que a publicidade não pode encobrir esse patrimônio, não confunda esse bem — destacou.
Outras propostas
Além da alteração no tamanho das fachadas, outras modificações sugeridas pelos órgãos foram incorporadas no novo texto encaminhado à Câmara. Uma delas é em relação à utilização de windbanners (ou bandeirolas), que são usadas comumente nas calçadas.
Agora, estabelecimentos localizados na Avenida Júlio de Castilhos, na Estação Férrea, Centro Histórico e bens tombados não poderão utilizar o equipamento para divulgação. Os demais estabelecimentos estão permitidos sem a necessidade de um pedido de autorização. Anteriormente, a proposta não fazia distinção de prédios.
— Tivemos um processo de um ano de reuniões e chegamos a conclusão que o melhor seria não permitirmos o windbanner, porque causaria problemas para o pedestre no passeio público se cada estabelecimento resolvesse utilizar-se desse instrumento — detalha a secretária Grégora dos Passos.
Outra proposta é no espaço ocupado pela publicidade nas vitrines das lojas. Atualmente, não há nenhuma regra, mas o texto enviado pela prefeitura prevê a utilização máxima de 50% do espaço. A exceção será em datas comemorativas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães, onde o comerciante poderá ocupar até 100% da área.
Regramento para fachadas
Setores especiais: Avenida Júlio de Castilhos, na Estação Férrea, Centro Histórico e bens tombados. Largura do estabelecimento (metros) x 0,30 (metros) = tamanho máximo que a publicidade pode ocupar.
Demais edificações: largura do estabelecimento (metros) x 0,60 (metros) = tamanho máximo que a publicidade pode ocupar.