A caxiense Terezinha de Fátima Issa da Silva ainda consta da lista elaborada pela Advocacia-Geral da União (AGU) que integra ação cautelar proposta pelo órgão à Justiça Federal do Distrito Federal para bloquear R$ 6,5 milhões em bens de 52 pessoas e sete empresas por financiar o fretamento de ônibus para os atos golpistas de 8 de janeiro em Brasília. Terezinha, porém, entrou por engano na lista.
Nesta segunda-feira (16), questionada sobre a presença de Terezinha na lista, a AGU enviou nota à reportagem em que limita-se a informar: "Caso haja algum erro na relação de pessoas físicas e jurídicas repassada pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) à AGU, a própria pessoa terá oportunidade de, no curso do processo, apresentar provas do erro ao Judiciário e ser retirada do posso passivo da ação".
Desde sexta-feira (13), a empresa caxiense Gravatinha Turismo, que teve ônibus contratado para levar bolsonaristas radicais até Brasília para os atos antidemocráticos, passou a auxiliar Terezinha com a equipe de advogados próprios. A empresa destaca que tem advogados na capital federal que já encaminharam petição à AGU na mesma sexta-feira pedindo a retirada do nome de Terezinha da lista dos alvos de bloqueio de bens.
A sócia-proprietária da Gravatinha Cíntia Riconi da Rosa esclareceu a GZH, na sexta-feira, que uma nota fiscal com o nome de Terezinha foi gerada por engano. A informação inicial, com o nome de Terezinha, chegou até a ANTT e foi repassada à AGU, que elaborou a lista de pessoas físicas e jurídicas alvos de bloqueio de bens. Tão logo foi constatado o equívoco, informou Cíntia, a nota com o nome de Terezinha foi cancelada e uma segunda foi gerada — desta vez, em nome de Sheila Ferrarini, que seria, segundo a Gravatinha, a contratante do transporte até Brasília.
A ação proposta pela AGU é uma medida cautelar preparatória de ação civil pública para a proteção do patrimônio público para bloqueio dos R$ 6,5 milhões. Ela já foi acolhida pela Justiça Federal. A quantia deverá ser utilizada para reparar danos causados pela depredação de patrimônio público em caso de posterior condenação. Além disso, a AGU poderá pedir a ampliação do valor a ser bloqueado na medida em que a contabilização dos prejuízos, que ainda não foi concluída, avance.
A Justiça Federal do DF acatou o pedido da AGU de bloqueio dos bens ainda na quinta-feira (12). A medida foi determinada pelo juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro. "É absolutamente plausível a tese da União de que eles, por terem financiado o transporte de milhares de manifestantes que participaram dos eventos ilícitos, fretando dezenas de ônibus interestaduais, concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público", escreveu o juiz em sua decisão.
Contatada na tarde desta segunda pela reportagem sobre se chegou a receber alguma notificação da Justiça Federal do Distrito Federal em relação ao bloqueio de bens, Terezinha disse que não.
A reportagem tenta desde sexta-feira contato com Sheila Ferrarini, que seria a contratante do transporte até Brasília junto à Gravatinha Turismo, mas sem sucesso.