Por recomendação do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS), três madeireiras de Santa Catarina foram obrigadas a cumprir, de forma imediata, as normas de segurança de trabalho após a morte de um empregado, em março de 2021. A ação é de responsabilidade do MPT em Caxias do Sul e a decisão foi proferida pelo juiz substituto Osvaldo Antonio da Silva Stocher, da Vara do Trabalho de Vacaria.
A decisão sujeita as madeireiras ao pagamento de multa em caso de novas infrações. O MPT condenou as empresas ao pagamento solidário de indenização por danos morais coletivos, reversíveis a projetos sociais da região.
Conforme a nota do Ministério Público, uma das madeireiras não se manifestou no curso do inquérito civil, impossibilitando a resolução do caso com termo de ajuste de conduta (TAC).
Entenda o caso
Um funcionário foi contratado por uma das empresas para cortar quatro mil árvores em Ipê e Vacaria, mas morreu em acidente de trabalho, em Invernada das Vassouras, em Vacaria. A fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência chegou a interditar a atividade de extração florestal, mas a empresa deu continuidade, aumentando o risco de novos acidentes graves.
Ainda de acordo com a nota do MPT, as obrigações pleiteadas vão fazer as empresas corrigir as irregularidades constatadas pela fiscalização, exigindo o registro em carteira dos empregados no prazo legal, o fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual (EPIs), locais para refeição e descanso, além de instalações sanitárias e de água potável. A decisão ainda exige o treinamento adequado dos empregados para a operação de tratores e motosserras.