A Pedreira de Várzea Grande, da prefeitura de Gramado, deve adotar novas medidas de segurança aos trabalhadores, conforme decisão da Justiça divulgada nesta quarta-feira (8) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). De acordo com a assessoria do órgão, que move a ação, são situações como o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, treinamento do uso deles e exames de rotina.
Conforme nota do MPT, a tutela de urgência foi deferida pela 2ª Vara do Trabalho de Gramado. O caso surgiu em 2019, quando uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constatou o uso de EPI de categoria de proteção inferior à necessária. Segundo o órgão, reconciliações foram tentadas e um cronograma estabelecido em 2021 não foi cumprido pela prefeitura.
A Justiça determina que o município forneça EPIs compatíveis com os resíduos do ambiente, que são máscaras com filtro P3 (PFF3), devido à alta probabilidade da presença de sílica na poeira da Pedreira. Segundo o MPT, a inalação de sílica causa a silicose, doença respiratória incurável.
Além do fornecimento do EPI, o município fica obrigado a orientar e treinar os trabalhadores sobre o uso, ajuste, manutenção, substituição, higienização e descarte adequados, conforme previsto na Norma Regulamentadora (NR) nº 6. A decisão também ordena a realização de exames periódicos complementares nos trabalhadores da pedreira, incluindo radiografia e espirometria, que são requisitos da NR nº 7.
Em caso de não cumprimento, multas podem ser cobradas, conforme a decisão da Justiça. O valor é de R$ 10 mil por descumprimento. De acordo com a nota, o MPT também pede a condenação da prefeitura ao pagamento de compensação por danos morais coletivos. Segundo o órgão, os valores são reversíveis a projetos sociais da região de Caxias do Sul inscritos junto à repartição.
Em nota, a comunicação da prefeitura de Gramado afirma que o município cumpriu as exigências da Justiça, após decisão proferida em setembro do ano passado. Ainda segundo a nota, resta apenas a comprovação dos exames médicos, o que deve ocorrer até 17 de fevereiro. Leia na íntegra:
"É preciso lembrar que processos judiciais somente têm seu término após o trânsito em julgado. É a partir deste momento que uma decisão torna-se definitiva.
De qualquer forma, ao contrário do que circula nas mídias, em agosto de 2024 o Ministério Público do Trabalho ingressou com uma ação civil pública exigindo que o Município de Gramado comprovasse o atendimento de algumas determinações decorrentes de inquérito civil relativo ao ano de 2019.
Em decisão proferida no início de setembro de 2024, o Juiz da Segunda Vara da Justiça do Trabalho de Gramado, antes de proferir a decisão liminar, intimou o Município a comprovar o cumprimento das exigências.
Devidamente intimado o Município comprovou o atendimento de todas as exigências, sendo dilatado o prazo apenas em relação à contratação de exames médicos, comprovação que deve ocorrer até 17/02/2025.
Portanto o processo segue o trâmite normal, sem imposição ou aplicação de multa por descumprimento".