Após sofrer violência sexual, uma moradora de Gramado conseguiu na justiça decisão favorável para interromper uma gravidez. A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, depois que a vítima já havia procurado instituições médicas, de assistência social e até policiais e estava na 18ª semana de gestação. As informações foram repassadas pela assessoria de imprensa da Defensoria Pública do RS.
Segundo o defensor público Igor Menini da Silva, o pedido da mulher, de 18 anos, não foi aceito nos locais em que buscou ajuda porque seu relato era invalidado. Por não haver prova cabal ou registro de ocorrência com o nome do agressor, alegava-se, nessas instituições, que o estupro não havia acontecido.
"A moça negou-se a indicar o nome do agressor em sede policial, sob uma justificativa legítima de sentir-se ameaçada por ele, tanto pelo medo que sentia do indivíduo, como pelo fato de já ter sido vítima de uma situação de violência sexual anterior", relatou o defensor.
A ação também ressalta a difícil situação psicológica da jovem e que qualquer exigência de manter a gravidez seria um tormento e uma lembrança da violência sofrida. O defensor também destaca que esse tipo de crime ocorre, em geral, sem testemunhas e, muitas vezes, a vítima não registra a ocorrência imediatamente "por vergonha, sentimento de repulsa ou mesmo por tristeza profunda". Sendo assim, a palavra da vítima é uma das provas mais importantes:
— Sabe-se que, em diversas oportunidades, o judiciário condena réus acusados de estupro mesmo não havendo perícia que comprove a ocorrência da violência sexual, por dar especial relevância à palavra da mulher violentada —explicou Silva.
Para o desembargador que julgou o caso, a negativa da mulher em informar o nome do agressor era legítima e o atendimento que ela recebeu no sistema de saúde foi "desidioso e pouco informativo". Na decisão, ele afirma que "essa concessão antecipatória é tão irreversível quanto seria um indeferimento, já que a impetrante está na 18ª semana da gestação e não haveria tempo hábil para deixar a análise do caso a cargo do colegiado, em julgamento de mérito que não ocorrerá antes do final do mês de abril, quando prevista a próxima sessão de julgamento. Ante o exposto, concedo a liminar para autorizar a realização, por profissionais devidamente habilitados e em ambiente hospitalar adequado, dos procedimentos necessários e possíveis para interromper a gestação da impetrante, no estágio em que se encontra".
Para o defensor público, o papel da Defensoria Pública não é operar julgamentos de ordem moral ou religiosa, mas estender uma mão amiga a quem precisa e está tendo seu direito negado.
— Em casos criminais, muitas vezes, a palavra da vítima é suficiente para a condenação de acusados em crimes sexuais. Nesse caso concreto, a palavra da vítima estava sendo desconsiderada, ela estava sofrendo julgamento moral e até religioso acerca de sua atitude e sua versão estava sendo posta em dúvida, obrigando-a a gerar e criar uma criança oriunda de violência sexual que sofreu — disse.
A lei 12.845, de 2013, regulamentou o atendimento obrigatório e integral a pessoas em situação de violência sexual e concedeu todos os meios à gestante para interrupção da gravidez em decorrência de estupro.