Dois detentos do Instituto Penal de Passo Fundo, no norte do RS, não retornaram da saída temporária que possibilitou comemorar o Natal em casa. Eles deveriam ter retornado na segunda-feira (1º). Com isso, passam a ser foragidos da Justiça.
A identidade e as penas que os foragidos cumprem não foram divulgadas pela administração penitenciária. Segundo o órgão, cerca de 25 apenados foram beneficiados com a saída de Natal em Passo Fundo. O benefício é exclusivo para presos que:
- cumprem pena no regime semiaberto
- já cumpriram um sexto do tempo total de pena
- réus primários
- reincidentes que já cumpriram um quarto do tempo de sentença.
Só têm direito de sair aqueles presos que apresentam bom comportamento carcerário. De acordo com a lei, são permitidos até 35 dias por ano em saídas para pessoas no regime semiaberto, desde que não ocorram em períodos superiores a sete dias consecutivos e que o prazo mínimo entre uma saída e outra seja de 45 dias.
Caso o condenado pratique novo crime ou descumpra as normas da saída temporária impostas na autorização judicial, o benefício será automaticamente revogado, podendo ocorrer a chamada regressão de regime, com retorno ao regime fechado.
Com capacidade de engenharia de até 140 presos, o Instituto Penal de Passo Fundo conta atualmente com 103 apenados.