A partir desta sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, que seguem até o dia 30 de setembro. Em Passo Fundo, três chapas majoritárias disputam a prefeitura, além de mais de 220 candidatos registrados para vereador.
Dada a largada para a campanha eleitoral, é necessário que candidatos e eleitores estejam atentos ao que é ou não permitido no período. Segundo o juiz da 128ª Zona Eleitoral de Passo Fundo, Luís Clóvis Machado, o maior problema identificado no município são propagandas irregulares em bens particulares.
— Se verifica muitas vezes o descumprimento das normas que proíbem bandeiras dentro das residências, ou o tamanho da propaganda eleitoral colocada nas residências. Adesivos de candidato não podem exceder meio metro quadrado, e também não pode ter bandeira de candidato, só do partido — pontua.
Além das propagandas físicas, outras denúncias frequentes acontecem por conta das propagandas indevidas nas redes sociais. Conforme o juiz, a propaganda eleitoral não pode ser negativa, ou seja, não é permitido falar mal de um candidato.
Expectativa
Em uma análise do panorama municipal e regional, o juiz apontou que Passo Fundo costuma ter problemas localizados, cenário diferente de cidades menores, como é o caso de Mato Castelhano, Ernestina, Pontão e Coxilha.
— Ao longo dos anos, os nossos problemas são mais pontuais. Um dado importante é que quanto menor o município, maior a combatividade da eleição. Então, nessas cidades, espera-se que as eleições sejam mais belicosas — diz.
Na tentativa de coibir irregularidades, Machado tem feito encontros periódicos com os partidos, a fim de orientá-los quanto ao que fazer e não fazer:
— O que eu espero é que tenhamos uma campanha combativa, mas justa, correta, do ponto de vista da legalidade. Então que não haja ofensas, que não haja fofocas, que não haja discriminações e que não haja também a divulgação de informações falsas.
Como denunciar
Os eleitores podem denunciar de diferentes formas. Uma delas é pelo aplicativo Pardal, em que qualquer propaganda irregular ou crime eleitoral pode ser denunciado. O eleitor pode fazer uma captura de tela, ou tirar uma foto e mandar para o app. Todas as denúncias são analisadas pela Justiça Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito. O sistema ainda serve para casos de irregularidades no uso de inteligência artificial, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.
Outro caminho é levar a denúncia ao Ministério Público Eleitoral, que analisa o caso e faz a devida acusação, se entender necessário.
— A Justiça Eleitoral fica preocupada especialmente porque esse tipo de comportamento, seja propaganda ilícita, seja essa propaganda com ódio ou com ofensas, influencia negativamente o eleitor. E não esperamos que o eleitor vote com raiva, mas sim com suas convicções — afirma o juiz.
Principais dúvidas
GZH Passo Fundo elencou as dúvidas mais comuns em relação ao que é ou não permitido durante a campanha. Quem quiser saber mais, pode acessar a cartilha completa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) neste link.
Bandeiras
Pode: permitido, a qualquer tempo, o uso de bandeiras pelos eleitores como forma de manifestação de suas preferências por partido político, coligação, candidata ou candidato.
No dia da eleição a manifestação deverá ser individual e silenciosa. Permitida a colocação de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos.
Não pode: deixar bandeiras ao longo das vias públicas entre 22h e 6h
Folhetos, adesivos e santinhos
Pode: permitida a distribuição até as 22h do dia que antecede as eleições. Permitida a veiculação de propaganda conjunta de diversas candidatas ou candidatos.
A propaganda, desde que com a dimensão máxima de meio metro quadrado, independe de licença do município ou de autorização da Justiça Eleitoral.
Não pode: proibida a colocação somente do nome, número ou fotografia da candidata ou do candidato. Proibidos os adesivos maiores que meio metro quadrado.
Pesquisas Eleitorais e Enquetes (ou Sondagens)
Pode: permitida a realização e divulgação de pesquisas eleitorais, para medir a intenção de voto dos eleitores, desde que registradas no Tribunal Superior Eleitoral.
Não pode: a partir de 16 de agosto de 2024, é proibida a realização de enquetes ou sondagens relacionadas ao processo eleitoral.
Considera-se enquete ou sondagem o levantamento de opiniões sem plano amostral, que depende da participação espontânea e não utiliza método científico, apresentando resultados que permitem inferir a ordem dos candidatos na disputa.
Outdoor
É proibida a instalação de outdoor, eletrônico ou não. Também não é permitida a colocação de equipamentos publicitários ou conjuntos de peças de propaganda que, colocados lado a lado, se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor, independentemente do local.