Por Flávio Obino Filho, advogado trabalhista empresarial
O governo federal criou, no início de setembro, o Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET) com o objetivo de avaliar o mercado de trabalho brasileiro sob a ótica da modernização das relações trabalhistas. O GAET está dividido em quatro subgrupos, sendo um deles responsável por estudos sobre a liberdade sindical. Os temas formalmente propostos são o do registro sindical, da representatividade nos procedimentos negociais e o formato das negociações coletivas.
Todos aqueles que conhecem a organização sindical brasileira concordam que são necessárias alterações no sistema. Não podemos mais conviver com sindicatos de gaveta, sem associados, com diretorias eternas, dependentes da unicidade sindical imposta por lei, empenhados unicamente em criar fontes de custeio nas negociações coletivas sem perseguir vantagens para seus representados.
O governo Bolsonaro, contudo, desfere, sob o falso discurso da liberdade sindical, mais um ataque contra as organizações de trabalhadores e empresários. A proposta é de criação de sindicatos desvinculados da categoria e da territorialidade, em um ambiente de pluralidade sindical sem organizações empresariais, em que as negociações se darão por empresa.
Sempre defendemos a unidade em um sistema de liberdade. Unidade por opção de empregados e empresários e não por imposição de lei, consagrando os postulados centrais da Convenção 87 da OIT. A proposta, contudo, é de imposição da pluralidade. Não interessa a um governo centralizador e com arroubos não republicanos sindicatos operários e patronais fortes. Não pode existir pior cenário para uma empresa organizada e empregadora do que ter que negociar com empregados que se agrupam por WhatsApp e com líderes de ocasião. Relações trabalhistas estáveis se constroem com sindicatos de empregados representativos. Empresários médios e pequenos precisam das entidades empresariais sindicais como agentes de defesa e reivindicação perante o Estado, e como atores de equilíbrio do mercado de trabalho nas convenções categoriais.
Liberdade sindical não pode ser traduzida como imposição de um sistema. Precisamos criar as condições para fortalecer a unidade sindical em um ambiente de liberdade.