O desenvolvimento de atividades em qualquer horário ou dia da semana, incluindo feriados, consta como um dos pilares do texto da Lei da Liberdade Econômica, em vigor desde o final de setembro. Essa possibilidade é garantida a todo empreendedor desde que ele observe as normas de proteção ao meio ambiente — incluindo diretrizes sobre poluição sonora e perturbação do sossego público —, respeite o regulamento do condomínio onde está instalado e atenda à legislação trabalhista. É justamente este último ponto que deve fazer com que o impacto prático da liberação seja pequeno.
Durante as discussões da lei no Congresso, quando a matéria ainda tinha caráter de medida provisória (MP), chegou-se a incluir no texto a liberação irrestrita do trabalho aos domingos e feriados. No entanto, o Senado derrubou esse trecho. Desta maneira, o professor de Direito do Trabalho da Unisinos Guilherme Wünsch ressalta que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) continua vedando a realização de atividades nestas ocasiões. Portanto, o entendimento é de que prevalecem as legislações municipais e as convenções coletivas das categorias na hora de determinar como ocorre o funcionamento das empresas fora dos dias considerados úteis.
— A própria lei da Liberdade Econômica me joga para a CLT, que no artigo 70 veda o trabalho aos domingos e feriados. Temos um conflito de normas, mas a regra especial (CLT) prevalece sobre a geral (Liberdade Econômica) — enfatiza Wünsch.
A redação final do texto decepcionou o empresariado, que esperava a flexibilização total dos horários de funcionamento. O presidente da Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS), Luiz Carlos Bohn, afirma que pouco mudará em relação ao cenário em vigor antes da nova legislação. Ou seja, o comércio gaúcho deverá seguir abrindo nos horários permitidos pelos municípios e nos dias estabelecidos nos acordos coletivos. Sendo assim, a tendência é de que entidades patronais busquem retomar a discussão das condições de abertura em finais de semana e feriados através de um projeto de lei separado.
— Ficamos frustrados, queríamos liberdade total. Agora, tentaremos um projeto de lei específico para reger isso — sinaliza Bohn.
Já as entidades que representam os trabalhadores avaliam que os acordos coletivos são o melhor instrumento para reger os dias e as condições para a abertura das empresas. O presidente do Sindicato dos Empregados do Comércio de Porto Alegre (Sindec), Nilton Neco, lembra que na Capital o único feriado em que as lojas não abrem é 1º de maio (Dia do Trabalhador) e hoje todas as compensações são acordadas na mesa de negociação com a patronal.
— Não adianta dar liberdade sem ouvir todos os lados. Cada convenção coletiva leva em conta as necessidades da empresa e dos trabalhadores. Se passasse do jeito que estava (antes de chegar ao Senado), a lei ficaria muito ruim para os trabalhadores — destaca Neco.
Pela versão inicial da lei, estava prevista a possibilidade de o funcionário ter direito a uma folga dominical a cada quatro semanas e, em caso de trabalho aos domingos e feriados, o descanso poderia ser garantido em outro dia da semana ou haveria pagamento dobrado pela jornada. Segundo Neco, a categoria continua sendo contra essa formatação, caso ela volte a ser discutida em Brasília.
O que diz a lei
- É direito de toda pessoa física ou jurídica desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem que para isso esteja sujeita a cobranças ou encargos adicionais, observadas:
- as normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de repressão à poluição sonora e à perturbação do sossego público;
- as restrições advindas de contrato, de regulamento condominial ou de outro negócio jurídico, bem como as decorrentes das normas de direito real, incluídas as de direito de vizinhança;
- a legislação trabalhista.