A carteira de trabalho digital ganhou status de documento oficial na terça-feira (24), quando passou a ser usada, opcionalmente, em substituição à versão em papel. Agora, é possível formalizar vínculo empregatício apenas entregando o número do CPF ao empregador. Anotações a caneta ficaram obsoletas na maioria dos casos.
Mas para usufruir da novidade, cada trabalhador terá de habilitar o documento no site do governo. Depois, basta acompanhar na internet as anotações que antes constavam na caderneta azul.
Todo o histórico laboral estará disponível lá, salvo quando a migração dos dados incorrer em erros. Por isso, a orientação é guardar a versão tradicional da carteira de trabalho por tempo de serviço (CTPS) por precaução. O Ministério da Economia informa que atualizações constantes são feitas no sistema, corrigindo gradualmente essas possíveis incorreções.
Secretário-adjunto de Trabalho do Ministério da Economia, Ricardo de Souza Moreira assegura que a mudança traz facilidades para trabalhadores e empregados, com redução de burocracia e custos. A projeção é de que R$ 5 milhões sejam economizados até o fim deste ano com a eliminação da emissão do documento.
— Tudo será registrado automaticamente. Acaba o erro de transcrição. O empregado não precisa mais andar com papel para lá e para cá. Tudo fica mais seguro — avalia.
Moreira estima que apenas 10% continuará sendo fabricado, justamente para atender pessoas sem acesso à internet, que não conseguiram validar o documento virtual ou que prefiram a forma tradicional. A CTPS em papel segue sendo confeccionada em todo o país normalmente, sem data para eliminação.
Ana Rosa Fischer, coordenadora do departamento de Relações com Mercado de Trabalho da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social, critica a escassez de orientação e aponta implicações que uma possível migração completa acarretaria.
— Nem todos têm dados no celular para ficar acessando a internet. Há também um risco de perda de informações — aponta.
No Rio Grande do Sul, embora a CTPS digital possa ser validada e ter todas as suas funcionalidades consultadas, o sistema não estaria funcionando para contratação. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego assegura não haver campo para os empregadores contratarem utilizando apenas o CPF. O secretário-adjunto de Trabalho do Ministério da Economia, Ricardo de Souza Moreira, nega:
— Recebi essa informação também, mas é uma questão de informação. Vamos elaborar um documento para esclarecer essas dúvidas que estão surgindo — prometeu.
E-social
E-social é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, por onde empregadores comunicam o governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
O passo a passo
1. O interessado em fazer a carteira de trabalho digital deve acessar este endereço.
2. No canto esquerdo, aparecerá um ícone azul com o termo carteira de trabalho digital. Clique em "obter".
3. A tela seguinte trará informações como finalidade da carteira de trabalho digital, quem pode utilizar e etapas de validação. Para prosseguir, é necessário clicar em "solicitar", botão destacado de verde no canto direito.
4. Um passo a passo para obtenção de senha se abrirá, informando que, a partir de agora, será necessário informar dados pessoais e responder perguntas. Para continuar, é preciso clicar em "Quero me cadastrar". No rodapé da página, há uma orientação destacada em itálico: "Caso ocorra algum problema durante a verificação ou você tenha dificuldade em responder o questionário, entre em contato com a Central 135 (de segunda a sábado das 7h às 22h), para esclarecimento de dúvidas".
5. É o momento de informar os dados pessoais. O sistema pede CPF, nome completo, celular para receber SMS e e-mail. Preenchidos os campos, é necessário marcar as caixas "Não sou um robô" e "Eu aceito os Termos de Uso e Política de Privacidade"
6. Perguntas são feitas pelo sistema como dia, mês e ano de nascimento.
7. O sistema informa que enviará um link. É permitido escolher recebê-lo por e-mail ou mensagem SMS. Ao clicar no link, abre-se a possibilidade de criação de senha.
8. O processo é finalizado quando aparece na tela a frase "Senha cadastrada com sucesso" e um campo para ir à Área do Cidadão.
9. Em seguida, basta baixar o aplicativo carteira de trabalho digital na loja virtual (iOS ou Android) e acessá-la com CPF e senha cadastrados.
Tire suas dúvidas
1. O aplicativo da carteira de trabalho (CTPS) já existia. O que mudou agora?
O aplicativo existe desde 2017, contudo não substituía o documento físico. A partir de agora, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos. Basta informar o número do CPF no momento da contratação.
2. O que fazer com a CTPS antiga?
A CTPS em formato físico deve ser guardada. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. As atualizações podem ser acompanhadas pelo aplicativo ou pela internet.
3. O que fazer se o empregador exigir a carteira física?
Caso seja contratado por um empregador que ainda não utiliza o eSocial, você ainda vai precisar da via física da CTPS. Quem não tem deve solicitar a emissão mediante agendamento pelo telefone 158. O tempo máximo para expedição é de 15 dias úteis.
4. Não consigo fazer cadastro no acesso.gov.br.
Vá a uma unidade da Caixa, do Banco do Brasil ou do Ministério da Economia.
5. Há dados errados na CTPS digital. O que devo fazer?
Para os contratos de trabalho mais antigos, isso é mais provável de ocorrer devido a possíveis divergências entre o registrado no papel e nas bases de dados da época. Caso identificado algum no seu cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da carteira de trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. Para os outros casos serão realizadas campanhas para a correção das informações. Caso as inconsistências sejam referentes a informações posteriores a setembro de 2019, é preciso informar ao empregador da inconsistência ou erro e solicitar que a correção seja feita.
6. Qual é o número da CTPS?
É o mesmo número do CPF.
7. A CTPS digital substitui a minha CTPS física?
Sim. A CTPS digital terá validade como documento para fins de acompanhamento do contrato de trabalho, não sendo válida como documento de identificação.
8. Após solicitação da CTPS digital pela internet, é preciso comparecer em qualquer posto de atendimento?
Não. A CTPS será disponibilizada de forma totalmente digital.
9. Como alterar dados pessoais?
Os dados pessoais são os do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Dessa forma, qualquer tipo de informação que esteja incorreta, com relação ao nome completo, data de nascimento, sexo, nome da mãe e nacionalidade, deverá ser corrigida junto à Receita Federal.