Sancionada na sexta-feira passada, a Lei da Liberdade Econômica incluiu a criação da carteira de trabalho digital, que entra em vigor nesta terça-feira (24) – como a maior parte das medidas da nova legislação. O documento vai substituir a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em seu modelo de papel e com capa azul escura, por muitos anos símbolo do mercado de trabalho no país. Depois de um período de transição, a tendência é de que o documento em papel se torne exceção, emitido apenas se não for possível ter conexão a internet.
Na avaliação da advogada Larissa Salgado, sócia do escritório Silveiro Advogados, a medida é positiva, pois além de atender ao conceito de desburocratização e modernização, facilita a fiscalização por parte dos órgãos públicos:
– Muitas empresas não fazem as anotações necessárias na CTPS, como informações de férias e aumento salarial, só citam a rescisão de contrato. A medida pode evitar fraudes e sonegações.
Com a nova modalidade, ao ser contratado o empregado não precisará apresentar a carteira em papel. Vai apenas informar o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) ao empregador para que o registro seja realizado diretamente de forma digital. As anotações, como data de admissão e valor salarial, que antes ficavam na carteira de trabalho física, passarão a ser realizadas eletronicamente.
Segundo Larissa, a emissão da carteira física não será extinta, mas o documento impresso tende a se tornar exceção.
– A portaria ainda não descreve quais são as exceções, porém acredito que produtores rurais que não têm possibilidade de acessar o documento digital poderão optar pelo documento físico – explica a advogada.
Uma das observações descritas na portaria refere-se aos empregadores: "A carteira de trabalho em meio físico poderá ser utilizada, em caráter excepcional, enquanto o empregador não foi obrigado ao uso do eSocial". Apesar de a regra já estar em vigor, a advogada entende que o momento é de transição, período em que empresas e empregados terão de se adaptar às mudanças:
– A carteira impressa não pode ser desprezada, traz a realidade do trabalhador antes da modalidade digital. O Ministério da Economia terá de criar uma forma para atualizar este sistema, até que isso ocorra teremos trabalhadores com duas carteiras.
O documento digital está previamente emitido para todos os cidadãos brasileiros e estrangeiros que possuem CPF. Para habilitar e consultar as informações, é preciso criar uma conta no site http://trabalho.gov.br/ ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
* Colaborou Camila Silva
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