
Defendida por Jair Bolsonaro no percurso que o alçou à Presidência da República, a desburocratização estatal resultou na Lei da Liberdade Econômica, em vigor após ser sancionada na sexta-feira. Em 19 artigos, a norma permeia temas como carteira de trabalho digital, controle de ponto e digitalização de documentos e extingue a necessidade de alvarás e licenças prévias para atividades de baixo risco.
Neste último ponto, as mudanças definidas pelo Ministério da Economia beneficiam 287 tipos de negócios, dispensando-os de qualquer autorização prévia relativa a prevenção de incêndio e regras sanitárias e ambientais.
Donos de startups, salões de beleza, escritórios de advocacia, bares, lanchonetes e borracharias estão na relação, mas desde que o local de operação esteja adequado a algumas determinações, como metragem máxima, número de pavimentos e quantidade de material inflamável estocado. A fiscalização será realizada posteriormente, “de ofício ou como consequência de denúncia encaminhada à autoridade competente”, diz a lei.
Economista e professor de gestão financeira na Universidade Feevale, José Antonio Ribeiro de Moura elogia o governo pelas amarras retiradas quando da implantação de pequenos comércios e de prestadores de serviços, mas se mostra preocupado com a autonomia que empresários terão:
— Ajuda a economia porque incentiva o empreendedorismo. É um ponto assertivo. Temos uma juventude ávida pelo negócio próprio, mas é bem discutível essa falta de fiscalização que irá acontecer, sobretudo na questão sanitária. A inexistência do olhar do Estado antes da abertura é questionável.
A lei garante que, ao solicitar alvarás ou licenças para os demais estabelecimentos, de médio e alto risco, o requerente seja informado sobre prazo máximo de análise. Transcorrido o tempo, o documento estará automaticamente concedido. Essa medida, garante o professor de Direito Empresarial da PUCRS André Estevez, aproxima o Brasil de países desenvolvidos da Europa, onde a regra já é adotada.
— Antes, um alvará poderia tramitar longamente no Brasil. Já acompanhei licenças de baixa complexidade que demoraram dois anos. Talvez a lei agilize a avaliação de pedidos mais delicados. Haverá receio do órgão emissor de que a liberação ocorra tacitamente. Isso poderá fazer com que agentes reguladores apliquem sanções pela falta de análise dentro do prazo. Vejo como instrumento de pressão — avalia.
Estevez atenta, porém, para o risco de serem consideradas atividades de baixo risco aquelas potencialmente perigosas, já que a regulamentação depende também de outras esferas. Conforme a lei, cabe ao governo federal fazer a classificação de risco na ausência de legislação estadual, distrital ou municipal. Havendo regramento, “o ente federativo que editar ou tiver editado norma específica notificará o Ministério da Economia sobre a edição de sua norma”.
O secretário estadual de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Ruy Irigaray, elogia a legislação:
— (A lei) vem para beneficiar o Estado com a extinção de vários documentos que não têm mais por que existirem.
Segundo estimativa do Ministério da Economia, a nova legislação poderá gerar até 3,7 milhões de empregos ao longo de uma década.
Facilidades
Para se enquadrar na dispensa de autorização prévia, além de estar nas 287 atividades listadas, a lei definiu alguns requisitos especiais. Nas áreas urbanas, por exemplo, o empreendimento precisa estar em uma zona regular. Caso o empreendimento funcione na casa do responsável pelo negócio, não será permitida a realização de atividade onde haja grande circulação de pessoas.
Só serão considerados como de baixo risco os negócios em espaços de até 200 metros quadrados e, no máximo, três pavimentos, sem subsolo. A lotação máxima deverá ser de 100 pessoas e não será permitida a presença de gás liquefeito acima de 190 quilos ou de mais de mil litros de líquido inflamável.