A 2ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro, de Porto Alegre, absolveu sete pessoas ligadas à construtora Báril, que deixou de entregar 585 imóveis aos compradores em meados da década passada. Os imóveis foram vendidos no Litoral Norte, em Xangri-lá, Imbé e Tramandaí. O juiz Ricardo Petry Andrade considera que o inquérito policial não encontrou provas de estelionato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, crimes pelos quais os sete acusados tinham sido indiciados. Foram absolvidos Tarso Giacomet, Renato Báril, Jaime Báril, Gustavo Santos Dias da Costa, Fischel Báril, Cíntia da Silva Brino Báril e Beatriz Kulisz.
A Báril, empresa que fez fortuna e crédito no mercado imobiliário gaúcho com mais de 2 mil empreendimentos erguidos em 18 meses (entre 2012 e 2013), sobretudo no Litoral Norte, enfrentou dificuldades financeiras e deixou de concluir mais de 500 imóveis. Em alguns casos, os apartamentos, orçados em valores acima de R$ 500 mil, ficaram incompletos. Em outros, apenas os terrenos foram terraplenados.
Até 2013, a empresa entregava a cada verão 200 unidades de "segundas moradias", os chamados imóveis de lazer, usualmente nas praias. Problemas com a Justiça, decorrentes de danos ambientais, e a crise no mercado de imóveis em 2014 fizeram com que, desde 2015, a Báril deixasse de entregar 585 empreendimentos prometidos em cidades como Tramandaí, Xangri-lá e Imbé. Pressionado por dívidas, um dos sócios da empresa chegou a "declarar pobreza", ao solicitar em janeiro de 2018 o não pagamento das custas judiciais, alegando não ter condições de arcar com a defesa.
Os sete envolvidos com a Báril (sócios ou familiares deles) foram indiciados pela Polícia Civil, mas o próprio Ministério Público desistiu da denúncia feita e recomendou absolvição. Isso porque considera que não ficou provado dolo (intenção) dos réus ao não conseguirem honrar o compromisso de construir os 585 imóveis. O juiz acatou argumentos dos donos da empreiteira, no sentido de que "não pretendiam praticar o ato fraudulento, na medida em que os imóveis não foram entregues por questões de mercado e em razão da saúde financeira da empresa".
O magistrado reconhece os prejuízos financeiros suportados pelas vítimas (compradores dos imóveis), mas considera que o inquérito não conseguiu provar a vontade fraudulenta dos réus, "no sentido de que visassem obter vantagem ilícita em prejuízo das vítimas, induzindo-as em erro desde o momento da negociação dos empreendimentos". Tampouco a lavagem de dinheiro está caracterizada, diz o juiz, porque precisaria ser antecedida de um crime (no caso, o estelionato) que não foi comprovado. A Justiça determinou ainda a restituição de todos os bens e valores apreendidos com os réus.
Processos por indenização continuam
Embora o processo criminal tenha resultado em absolvição, na Justiça Cível a Báril responde a mais de 400 ações judiciais, além de dezenas de processos trabalhistas e investigações no Procon-RS. Em alguns casos, já há condenação para que a construtora indenize os compradores de imóveis não finalizados. O advogado Luciano Dolejal de Freitas, por exemplo, conseguiu que três clientes que adquiriram apartamentos da Báril sejam indenizados. Existe ainda uma ação civil coletiva, que pretende ressarcimento global de centenas de lesados financeiramente pela construtora.
CONTRAPONTOS
O que diz Rafael Canterji, defensor dos réus da família Báril, Rafael Canterji:
"A defesa sempre se manifestou exclusivamente nos autos do processo, confiando nas absolvições. Agora, com o reconhecimento da inocência por parte do Judiciário, a posição será mantida."
O que diz Felipe Cardoso Moreira de Oliveira, advogado dos réus Tarso Giacomet e Beatriz Kulisz:
"O processo deixou claro que os administradores da Báril, em nenhum momento, tiveram o interesse ou agiram com o intuito de causar prejuízos. Assim como que os meus clientes não tiveram qualquer participação na administração ou em atos de gestão de qualquer empresa do grupo".
O que diz a Polícia Civil:
A reportagem procurou os policiais civis que investigaram o caso. Eles não quiseram se manifestar.
A reportagem não conseguiu contato com advogados dos outros réus.