O Judiciário transformou os sócios da construtora gaúcha Báril em réus em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual. Eles são responsabilizados por venderem e não concluírem 585 imóveis no Litoral Norte. O processo julgará pedido para que os donos da empresa não façam mais lançamentos comerciais, que tenham seus bens indisponibilizados, contas bancárias bloqueadas e, ao final, sejam condenados a ressarcir compradores das residências pelos danos materiais e morais causados.
A crise financeira que levou a Báril a não saldar débitos e deixar milhares de pessoas sem os imóveis prometidos foi tema de reportagem do Grupo de Investigação da RBS (GDI), publicada em 2 de maio. A matéria jornalística está anexada ao processo judicial.
A ação tramita na 16ª Vara Cível de Porto Alegre e foi movida após mais de um ano de tratativas do Ministério Público (MP) para que a construtora elaborasse um cronograma de pagamento para os credores, entre os quais estão compradores de imóveis inacabados e também bancos, que emprestaram dinheiro e não foram pagos. O promotor Gustavo Munhoz, da Promotoria do Consumidor, coordenou três reuniões desde outubro, nas quais a construtora se comprometeu a elaborar um plano de ação, que ainda não foi implementado.
Desde 2015, a Báril tem deixado de entregar unidades prometidas no Litoral. A maioria, 505, nos residenciais Lagune (Tramandaí) e Costero La Barra (Xangri-lá). Também não foram completados o Las Olas (Imbé) e o Páteo Marbella (Xangri-lá). Esses dois condomínios possuem alguns apartamentos inconclusos, mas convivem com outros problemas. Áreas de uso comunitário prometidas não foram implementadas, como marinas e quadras esportivas. O Las Olas ainda enfrenta um problema adicional: a Justiça Federal determinou neste ano demolição de parte do residencial, porque teria sido construído sobre área de proteção ambiental (dunas). Nada foi demolido porque cabe recurso contra a sentença.
Conforme levantamento incluído na ação civil pública que tramita na 16ª Vara Cível, as dívidas da Báril com instituições financeiras giram em torno de R$ 20 milhões. Com relação a donos de imóveis, a estimativa é que os débitos superem R$ 30 milhões. A ação elenca os tipos de prejuízos:
"No tocante aos consumidores lesados individualmente considerados, tendo por base o conteúdo das reclamações anexadas a estes autos, percebe-se a existência de danos patrimoniais na ordem de dezenas de milhões de reais. Os consumidores que deixaram de pagar os boletos mensais por causa do descumprimento dos prazos contratuais e do aporte de informações sobre as dificuldades financeiras enfrentadas pela Báril tiveram os débitos protestados, o que ocasionou prejuízos ainda maiores aos adquirentes das unidades habitacionais vendidas pela Báril".
A ação civil pública é movida contra 13 empresas do grupo Báril e, também, contra o fundador, Fischel Báril, sua esposa, Anne Shirley Báril, e os filhos Renato e Jaime Báril. A juíza Eliane Garcia Nogueira, que atua na 16ª Vara Cível, declarou-se impedida de julgar os fatos e o caso agora irá para outro magistrado.
Além da ação civil pública, tramitam na Justiça centenas de ações movidas individualmente por clientes da Báril que desejam ressarcimento financeiro. O escritório de advocacia de Luciano Dolejal Freitas, por exemplo, moveu mais de cinco dezenas de processos requisitando que a construtora devolva dinheiro referente a imóveis não finalizados. Alguns deles testemunharam na ação civil pública e também em um procedimento criminal.
Os mesmos réus da ação civil pública contra a Báril são investigados criminalmente, em um inquérito aberto na Polícia Civil pela Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes de Lavagem de Dinheiro. A investigação é sobre estelionato possivelmente praticado pela empresa contra clientes que pagaram por residências não entregues. Em operação policial realizada em 3 de maio, a polícia realizou buscas em 10 imóveis ligados ao grupo Báril. Na mesma ocasião, a Justiça determinou o bloqueio de bens e contas bancárias dos investigados.
CONTRAPONTO
O que diz a defesa dos réus e do grupo Báril
O advogado Rafael Braude Canterji repassou o seguinte posicionamento da empresa: "A empresa teve conhecimento da existência da ação por meio da imprensa e confia que o esclarecimento dos fatos evidenciará a ausência de qualquer conduta com objetivo de gerar dano a terceiros".