O prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, publicou decreto nesta quarta-feira (14) para retirar a autorização dada para a secretária municipal de Educação, Sônia da Rosa, fazer compras usando licitações realizadas por outros Estados e municípios. A medida tem força de lei e vale para eventuais futuros ocupantes do cargo.
O termo técnico que designa esse processo é adesão à ata de registro de preço e tem previsão legal, mas precisa de regulamentação municipal para ser utilizado nas prefeituras. O mecanismo é conhecido como "carona" e traz a vantagem de acelerar os gastos públicos, já que a prefeitura pode utilizar a licitação feita por outro ente público para efetuar suas compras.
A "carona" foi um dos meios frequentemente usados pela Secretaria Municipal de Educação (Smed) em 2022 para fazer compras de milhares de livros didáticos e de literatura, equipamentos esportivos e tecnológicos que, conforme revelado em série de reportagens do Grupo de Investigação da RBS (GDI), estão parcialmente estocados e sem uso em quatro galpões da prefeitura e nas escolas. Somente em livros adquiridos de dois fornecedores por "carona", a Smed gastou R$ 36,2 milhões no ano passado.
Em 30 de maio de 2022, Melo alterou uma norma de 1997 e publicou um novo decreto dando poderes ao titular da Smed para fazer compras por adesão à ata de registro de preço. Neste período, Sônia liderava a pasta de Educação havia três meses. A partir de junho, ela assinou os contratos de "carona" para a compra dos equipamentos sem uso que são retratados na série de reportagens.
Na decisão desta quarta-feira, Melo revogou os dois dispositivos que permitiam ao secretário da Educação optar pela adesão à ata.
No decreto 21.502/2022, que atribuiu esse poder ao titular da Smed, Melo justificou que a pandemia de coronavírus tinha prejudicado os gastos com educação em 2020 e 2021. Por lei, os municípios devem investir obrigatoriamente 25% da receita corrente líquida em educação. Ainda foi destacado que uma emenda constitucional dava prazo até 2023 para que fossem aplicados os recursos excedentes no período crônico da pandemia, em forma de compensação.
O texto do decreto, agora derrubado, acrescentava "a necessidade de celeridade das adesões pretendidas pela Smed".
O que diz a prefeitura
O Gabinete de Comunicação Social da prefeitura disse que a pasta da Educação poderá fazer aquisições futuras por adesão à ata de registro de preço, mas terá de solicitar que o procedimento seja realizado pela Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio (Smap). A revogação cassou a autorização para que a Smed fizesse isso diretamente.