O capítulo mais aguardado da trágica história da boate Kiss foi escrito na tarde desta sexta-feira (10), com a virada de uma página que trouxe alívio para as feridas da comunidade de Santa Maria.
Por decisão dos sete jurados, os réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Hoffmann, Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos foram condenados por homicídio, com dolo eventual, pelas mortes de 242 pessoas na madrugada de 27 de janeiro de 2013, quando a casa de festas pegou fogo e espraiou fumaça tóxica. As penas variam entre 18 anos e 22 anos e seis meses de prisão, em regime fechado. A punição máxima possível para o caso era de 30 anos.
Os jurados aceitaram a tese do dolo eventual, sustentada pela acusação do Ministério Público, o que redundou em penas mais pesadas. O juiz Orlando Faccini Neto, presidente do júri, determinou que os personagens de um dos mais dramáticos episódios da história moderna do Brasil deixassem o Foro Central I, em Porto Alegre, detidos para o imediato início da execução da pena. Eles iriam direto ao presídio, mas sem a necessidade de algemas, pediu o magistrado.
Quando ele terminou de anunciar a prisão, foi comunicado de um habeas corpus preventivo concedido pelo desembargador Manuel Jose Martinez Luicas, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-RS), para protelar a execução da pena. O instrumento era para um réu, Spohr, mas o magistrado tomou a decisão cautelosa de estender aos demais.