A seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) ingressou com nova medida no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Desta vez, a entidade pede mais transparência da corte na divulgação dos problemas registrados nos sistemas da Justiça estadual e nas medidas que estão sendo tomadas para resolvê-los.
No início do ano, a OAB-RS foi ao CNJ em busca da reabertura dos foros — que estavam fechados em razão da pandemia — e da retomada dos prazos processuais. Em maio, houve audiência de conciliação virtual entre as partes e ficou acertada a retomada gradual dos serviços.
O problema, conforme a entidade, é que de lá para cá o sistema do TJ-RS, após ataque hacker em 28 de abril, permaneceu instável. Advogados reclamam que a lentidão e a queda do sistema está atrasando a rotina da advocacia e colocando em risco o cumprimento de prazos.
Em 19 de julho, o TJ-RS, diante dessa instabilidade, motivada principalmente pelas consequências do ciberataque e pela alta demanda da retomada dos trabalhos, decidiu por nova suspensão dos prazos processuais, mantendo a fluência apenas das demandas que tramitam no e-proc, sistema recém-adotado pelo TJ-RS e que não foi prejudicado, mas que concentra a menor parte dos processos.
Levantamento do próprio TJ-RS indica que 2.230.166 processos são considerados pendentes, ou seja, que estão com prazos suspensos e fazem parte do conjunto de sistemas Themis, diretamente afetado pelo ataque hacker.
A relação da OAB-RS com o tribunal acabou se desgastando ao longo da pandemia, em especial pelo que os advogados consideram demora para reabertura dos foros e, posteriormente, pelos reflexos do ataque hacker. O que era troca de solidariedade passou a ser um embate, que tem o CNJ como um órgão que agora tenta fazer a mediação.
"Como advogados e advogadas gaúchas vão saber quais processos dependem do Sistema Themis 1G e 2G? Como a advocacia vai saber se as audiências designadas em processos do referido sistema vão ser realizadas ou não? Como a advocacia vai ter a segurança jurídica para deixar de realizar os atos sem risco de perda de prazo?", diz um trecho da petição da entidade ao citar a nota do TJ-RS que suspendeu novamente os prazos em 19 de julho.
A OAB-RS pede, ainda, que seja retomado o horário normal de atendimento ao público no judiciário estadual gaúcho, que hoje é parcial.
No chamado Pedido de Providências, com solicitação de apreciação com urgência, a entidade quer que seja estabelecido prazo para informar o andamento da digitalização dos processos físicos. A maior parte dos processos que tramitam hoje na Justiça estadual gaúcha é físico. O pedido de retomada da fluência dos prazos processuais também faz parte da demanda.
Procurado por GZH, o presidente do Conselho de Comunicação do TJ-RS, desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, rechaçou a alegação de falta de transparência da corte.
— Vemos como figurativa e um tanto vazia a medida adotada. Primeiro, porque o CNJ tem total e absoluto conhecimento do que está se passando atualmente no Poder Judiciário gaúcho. Segundo, porque as providências ali solicitadas já foram ou estão sendo adotadas pelo tribunal, de forma inclusive espontânea — disse o desembargador. — Mas o que merece especial atenção, e aqui é importante destacar com veemência, é o total descabimento da alegação da falta de transparência. Veja que o presidente do tribunal ou qualquer membro da administração jamais deixou de atender ao próprio presidente da Ordem, a qualquer momento assim que solicitado, seja presencial, seja por telefone. O presidente (do TJ-RS) autorizou, inclusive, um pedido formulado pelo presidente da Ordem para que técnicos das áreas de TI da Ordem e do tribunal tivessem contato, para que todas as informações técnicas necessárias fossem prestadas. Não se tem notícia de ter havido o contato — completou.
Na noite desta quarta-feira (28), o TJ-RS informou que o presidente da corte, desembargador Voltaire de Lima Moraes, assinou resolução estabelecendo o novo formato do trabalho presencial e horário de atendimento aos advogados. O documento também determina que poderá ser adotado o revezamento nas unidades jurisdicionais e administrativas que estiverem com o acerto eletrônico igual ou superior a 70%, acrescentando que as equipes deverão ser divididas em dois grupos, levando em observação o limite mínimo de 50%, de maneira que cada um deles possa trabalhar trabalhar duas semanas presenciais e duas remotas.
O acesso será no horário das 13h às 18h e restrito aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados peritos e auxiliares da Justiça, mediante agendamento, se necessário, a fim de evitar aglomeração. As sessões de julgamento e as audiências deverão ser realizadas preferencialmente de forma virtual e, garantidas as condições sanitárias, no formato híbrido ou presencial, a critério do magistrado.