Mesmo com o empenho dos servidores da área de tecnologia da informação e comunicação do Tribunal de Justiça (TJ-RS) e das empresas fornecedoras de hardware e software, os problemas que geram instabilidade nos sistemas da corte continuam um mistério. Não se consegue resolvê-los. A situação começou em 28 de abril, após um ataque hacker, foi amenizada ao longo dos meses, mas sem resolução.
Na segunda-feira (19), o TJ-RS precisou suspender os prazos processuais diante da dificuldade dos operadores da justiça estadual de conseguirem acesso a determinados serviços. Uma auditoria externa foi determinada pela presidência da corte para investigar a origem dos problemas.
A última atualização é de que todos os sistemas estão operando, porém com muito lentidão. Ou seja, atos processuais podem ser feitos, mas não há estimativa de retomada dos prazos processuais. Existe um temor de que, mesmo com a volta do funcionamento, o sistema não suporte a demanda reprimida.
- No momento da reabertura (dos prazos), ocorrerá de uma vez só e com um grande volume de atos. Para que haja reabertura, é necessário que haja segurança de que o sistema terá capacidade de suportar isso – explica o presidente do Conselho de Comunicação do TJ-RS, desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira.
A cúpula do judiciário estadual está recebendo apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tentar resolver os problemas. O CNJ age mais com orientação e institucionalmente, principalmente na relação nacional e internacional com a Dell e Oracle, que são as duas multinacionais que estão trabalhando nos sistemas, mas que não estão conseguindo resolver os problemas. GZH entrou em contato com ambas, mas não obteve retorno.
O final de semana será de trabalho tanto para os servidores da área de tecnologia do TJ-RS quanto para os trabalhadores dessas empresas terceirizadas. A cúpula da corte também estará focada para tentar encaminhar uma resolução a partir da semana que vem.
- Neste final de semana, esperamos um avanço mais significativo – projeta Amaro da Silveira, sem arriscar uma data para a resolução.
A suspensão dos prazos vale para ações administrativas e judiciais que tramitam por meio dos sistemas Themis 1G e 2G, E-themis, Themis Admin e SEI. Processos que tramitam pelo e-proc seguem com os prazos fluindo, já que esse sistema não foi afetado.