A Justiça Federal negou os dois pedidos feito pelo Ministério Público Federal (MPF) para suspender a licença de um projeto de mineração em São José do Norte, no sul do Estado. A empresa Rio Grande Mineração S.A. prevê a retirada de titânio e zircônio em uma área de quase cinco mil hectares, o Banhado e Lagoas do Estreito, a 65 quilômetros do Parque Nacional da Lagoa do Peixe.
O MPF ajuizou a ação civil pública contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama) e a empresa, argumentando que a licença prévia teria sido concedida em desacordo com as normas ambientais.
A ação do MPF aponta que a mineração no local causaria a degradação dos ambientes úmidos e alagados e a desestruturação do ecossistema local (solo, vegetação e invertebrados), prejudicando também as aves migratórias.
O Ibama apresentou no processo seus pareceres técnicos e defendeu que, apesar de discordâncias técnicas, deveriam prevalecer as razões de conveniência e oportunidade adotadas pela instituição. Também alegou que, além de (a suspensão?) não encontrar amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), seria um empecilho ao desenvolvimento econômico sustentável.
A empresa Rio Grande Mineração afirmou que os argumentos apresentados pelo MPF não eram suficientes para justificar a suspensão da licença e que “desprestigiaria o extenso e profundo trabalho técnico sob encargo do IBAMA”.
O juiz Gessiel Paiva observou que a liminar deve ser concedida quando há elementos que evidenciem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que, na sua visão, não se verifica neste caso. O magistrado acredita que o processo de licenciamento ambiental constitui-se em um procedimento complexo, em que ocorrem três etapas sequenciais: a licença prévia, a licença de instalação e, finalmente, a licença de operação. O estágio inicial, com a licença prévia, não autoriza qualquer intervenção, apenas permite que o processo avance para a fase seguinte, com a elaboração dos projetos das medidas compensatórias e de cumprimento de condicionantes.
"Se não está autorizada qualquer intervenção concreta, cai por terra o argumento da urgência, pois o meio ambiente não está em risco, ao menos no presente momento", conclui o juiz Gessiel Paiva.
A liminar foi negada, mas o mérito do pedido ainda será julgado.