A Concessionária da Rodovia Osório-Porto Alegre (Concepa) teve um revés, nesta sexta-feira (26), na queda de braço com o governo federal em relação à administração da freeway (BR-290), no Rio Grande do Sul. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, derrubou liminar que permitia o restabelecimento da prestação de serviços da empresa na rodovia.
A decisão atende a pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Conforme os órgãos, a continuidade da concessão sem suporte legal implicaria na volta do pagamento de pedágio sem base contratual ou administrativa válida. As autarquias também usaram o argumento de que o DNIT já celebrou contratos administrativos para a manutenção do trecho, garantindo a continuidade da operação na via.
A liminar que garantiu a retomada da atuação da Concepa na freeway foi deferida pela desembargadora Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em 10 de outubro. No entendimento da magistrada, a ANTT celebrou contrato provisório apenas para parte dos serviços, não apresentando solução para a manutenção da pista.
Em sua decisão, o presidente do STJ reforçou que o DNIT já tem contratos firmados para a manutenção de serviços na rodovia, inclusive com extratos publicados no Diário Oficial da União (DOU).
A suspensão da liminar concedida à Concepa é válida até o trânsito em julgado — etapa onde acabam as possibilidades de recurso — da ação na qual a empresa busca a retomada o contrato de concessão.
O que diz a Concepa
Procurada pela reportagem de GaúchaZH, a assessoria de imprensa da Concepa informou que a companhia só vai divulgar posicionamento após ter acesso ao processo.
O caso
Responsável pela administração da BR-290, de Osório a Eldorado do Sul, durante 21 anos, a Triunfo Concepa não detém a concessão do trecho desde o dia 3 de julho. A empresa e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não chegaram a um acordo para renovar emergencialmente, mais uma vez, o contrato para manutenção da via e de parte da BR-116, em Guaíba.
O governo federal buscou alternativas para garantir a manutenção da via. A Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) chegou a entrar na negociação para assumir a freeway, mas não entrou em acordo com o Dnit. Nesse meio tempo, a Concepa conseguiu liminar na Justiça para voltar a operar no trecho, mas a decisão foi derrubada. A empresa conseguiu liminar favorável em segunda instância, no TRF1, mas a cautelar foi derrubada pelo presidente do STJ nesta sexta-feira.
Empresa contratada
O contrato que garante a manutenção da freeway (BR-290) foi assinado em 19 de setembro, em Brasília. Com a oficialização, a Neovia Engenharia, empresa vencedora na concorrência para assumir emergencialmente os 98 quilômetros da rodovia — entre Osório e a Ponte do Guaíba — conseguiu a autorização para começar a operar no trecho.
A manutenção é provisória. O governo federal deve realizar leilão de concessão de rodovias federais no Estado no dia 1º de novembro deste ano.
Outro trecho
Em outra licitação, a empresa Conpasul foi a vencedora. Ela será responsável pela manutenção de 23 quilômetros da BR-290 e BR-116 entre a ponte do Guaíba e o município de Guaíba.