Uma nova orientação da Academia Americana de Pediatria sobre o uso das cadeirinhas usadas nos carros abriu precedentes para dúvidas em relação ao objeto e à proteção que de fato oferecem à segurança das crianças. De acordo com a associação, deixar a cadeirinha virada de costas para o motorista até a criança completar quatro anos seria a forma mais adequada de garantir a segurança em casos de acidentes.
No Brasil, as normas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) são diferentes. Até completar um ano, as crianças devem ser transportados em um bebê conforto, viradas de costas para o motorista. Após essa idade, devem usar cadeirinhas posicionadas de frente para o motorista.
De acordo com Ricardo Hegele, diretor científico da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), deixar a cadeirinha virada de costas para o motorista até a criança estar maior, de fato, poderia aumentar a segurança em alguns tipos de acidentes.
– Da maneira que as cadeirinhas são usadas atualmente, em caso de acidentes frontais, a criança (a partir de um ano, na cadeirinha virada para a frente) sofreria o que chamamos de efeito chicote. Ela estaria presa pelo cinto e a cadeira, mas o corpo seria projetado para frente e isso poderia causar danos à coluna e medula da criança – explica Ricardo.
Apesar disso, a legislação brasileira é bastante específica no que diz respeito à maneira como as cadeiras devem ser usadas. Agir de forma diferente do que recomenda a resolução definida pelo Contran seria considerado descumprimento das normas de trânsito. As recomendações do Contran são feitas de acordo com a realidade do trânsito brasileiro. Segundo Ricardo, as cadeirinhas usadas atualmente permanecem dando a proteção adequada às crianças.
– Os acidentes fatais que temos visto com crianças, infelizmente, são aqueles em que as crianças estão fora da cadeirinha ou sem o cinto de segurança. Essas atitudes estão completamente fora das recomendações. Talvez a nossa legislação não seja a melhor de todas, mas, da maneira em que é feita atualmente, é extremamente protetiva às crianças – destaca.
A Abramet informa, ainda, que já está ciente das novas recomendações norte-americanas e que pretende realizar estudos para verificar se elas poderiam, de alguma forma, serem adaptadas de acordo com a realidade do trânsito brasileiro.
O que recomenda a Lei da Cadeirinha no Brasil:
- Bebês de até um ano devem ser transportados no banco de trás do carro, no bebê conforto, de costas para o motorista.
- Crianças entre um e quatro anos devem ficar na cadeirinha, presas com o cinto de segurança, no banco traseiro, de frente para o motorista.
- Crianças entre quatro e sete anos e meio devem utilizar assento de elevação no banco traseiro.
- Crianças com idades entre sete anos e meio e 10 anos devem utilizar apenas cinto de segurança, no banco de trás.