Elaborado para incentivar a adoção, o projeto de lei que prevê isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a quem adotar uma criança ou adolescente em Caxias do Sul não foi muito bem recebido entre quem trata do tema. A proposta, de autoria do vereador Adiló Didomenico (PTB), será votada na sessão desta quinta-feira da Câmara.
A iniciativa estipula o benefício pelo prazo de cinco anos e vale para um único imóvel com, no máximo, 300 metros quadrados. Houve preocupação do parlamentar para que a vantagem fosse limitada para não transformar a adoção em um negócio. A intenção de Adiló é encorajar a adoção, especialmente de crianças maiores e adolescentes.
— É uma maneira de o poder público apoiar. Hoje, não há nada de incentivo — entende.
A vantagem que os adotantes podem garantir é o que provoca as ressalvas de especialistas. Advogado do Instituto Filhos, organização destinada a promover o acolhimento e atendimento de pais e filhos adotivos, Gabriel Pimentel Bissi não acredita que o incentivo proposto possa fazer com que aumente o número de adoções.
Para ele, a isenção de um imposto, como o IPTU, não pode ser motivo para uma decisão tão séria.
— Adoção é um ato de amor, é ter um filho, as pessoas que adotam não fazem por caridade. O projeto pode, no máximo, ser visto como uma valorização do legislador a quem adota — opina Bissi.
Referência no Estado quando o assunto é adoção, o juiz responsável pela Infância e Juventude na comarca de Farroupilha, Mario Romano Maggioni, não vê com bons olhos o projeto. A vantagem financeira, segundo ele, não é relevante no momento da adoção, até porque a situação financeira da família é uma das condições no processo.
— Não sei até que ponto é conveniente esse tipo de estímulo. O que deve mover a adoção é a vontade de ser pai e mãe — destaca.
O juiz alerta que filhos adotivos não podem ser considerados diferentes de filhos biológicos. No momento em que se estabelece uma vantagem econômica para quem adota, pode-se estar ferindo um princípio da Constituição.
Fila — São 309 pessoas habilitadas a adotar em Caxias atualmente.
Exposição de motivos
Na exposição de motivos do projeto, onde o vereador explica a importância da proposta, Adiló diz:
"Atualmente, temos um grande número de crianças aguardando por interessados para adoção, principalmente meninos e meninas acima de cinco anos de idade. Muitas vezes, essas crianças ficam aguardando um longo período até encontrarem um lar. A isenção do IPTU por um período de cinco anos, respeitadas determinadas condições, é um estímulo extra para quem se candidata a adotar uma criança".
À reportagem, o vereador acrescentou que o projeto não gera despesa ao município:
— Pelo contrário, gera economia, já que as crianças vão deixar os abrigos.
>> O que prevê o projeto:
Art. 1º Fica isento do pagamento do IPTU incidente sobre o imóvel em que resida o contribuinte que adotar uma criança ou adolescente nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo único. O adotando deve contar com, no máximo, 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Art. 2º O benefício de que trata o art. 1º é limitado a um imóvel e por cinco anos.
Paragrafo único. O imóvel não poderá ultrapassar a metragem de 300 m² na sua totalidade de área construída.
Art. 3º A isenção somente será concedida após a conclusão do processo de adoção.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor no primeiro dia do exercício subsequente ao de sua publicação.