No despacho em que concedeu liminar à Visate autorizando o aumento da tarifa do transporte coletivo em Caxias do Sul, a juíza Maria Aline Vieira da Fonseca, da 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, afirma que a prefeitura contrariou as recomendações de técnicos da Secretaria de Trânsito. O novo valor passa a vigorar em 1º de junho e será de R$ 4,30, a menos que haja acordo entre a empresa e o município para que a cobrança seja de R$ 4,02. Na ação judicial, a concessionária pede o preço mais alto.

Conforme a decisão, a Visate solicitou o reajuste tarifário em 10 de dezembro do ano passado, pedindo o valor de R$ 4,41 ou R$ 4,02 se houvesse isenção de impostos e menor renovação da frota. A partir disso, a divisão técnica da Secretaria de Trânsito realizou o cálculo com base no modelo Geipot, previsto no contrato. As planilhas apontaram tarifa de R$ 4,30. O resultado foi embasado por um parecer dos técnicos, que dizia que o alto valor apontado era em decorrência da queda no número de passageiros e do alto número de gratuidades, sem redução nas operações, entre outros fatores. O documento afirmava ainda que a proposta da Visate de valor reduzido era "tecnicamente possível" e causaria "diminuição considerável" no valor calculado.
Após analisar o parecer, segundo o despacho, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) elaborou novos critérios, baseados na ação que discutiu a tarifa de 2017, atualmente em fase de perícia. Entre os apontamentos, está a manutenção da frota atual, sem compra de novos ônibus. A partir disso, os técnicos fizeram novos estudos e emitiram um novo parecer, que afirma que a não renovação da frota "causa uma série de prejuízos ao sistema". Como a compra de novos ônibus gera custos, o documento recomendou a redução de horários para compensar a queda de passageiros ou o subsídio da tarifa por parte do poder público, o que pode ocorrer com isenção de impostos.
Apesar disso, segundo a magistrada, o município seguiu a orientação da PGM e levou ao Conselho de Trânsito a proposta de R$ 3,84, que acabou sendo arredondada e aprovada em R$ 3,85. Ao justificar a decisão pelo aumento da tarifa, a juíza diz haver indícios de que o parecer da PGM tem cunho "jurídico-político" e que demonstra "provável quebra de contrato". Ela destaca ainda que a não correção do valor pode gerar uma indenização a ser paga pelo município à Visate.
— Se a Administração Pública considera que as cláusulas contratuais beneficiam à empresa autora em prejuízo à Municipalidade, a opção não é descumpri-las, mas denunciar o contrato e pleitear, judicialmente, a sua revisão — disse a magistrada no documento.
Na decisão, a juíza ainda marcou uma audiência de conciliação para a próxima quinta-feira (17), às 14h30min. A intenção é buscar um consenso para fixar a tarifa em R$ 4,02. Caso contrário, o valor será de R$ 4,30 até uma decisão final a respeito do processo.
Contrapontos
O advogado Daniel Oliveira, do escritório que representa a Visate, disse que a decisão é recente e a empresa deve decidir ao longo desta sexta (11) como vai proceder na audiência de conciliação. Já a prefeitura de Caxias do Sul disse que deve recorrer se houver possibilidade, mas que vai se manifestar somente no fim da tarde desta sexta.