Punido pela Conmebol por invasão ou tentativa de invasão no jogo de ida da semifinal da Libertadores, no Monumental de Núñez, o treinador do River Plate, Marcelo Gallardo, estava impedido de comandar o River na partida de volta, na Arena. Entretanto, após o jogo, o técnico admitiu que foi ao vestiário para falar com os jogadores no intervalo. Durante a partida, ele também foi flagrado usando um rádio para passar orientações ao auxiliar Hernán Buján.
O Grêmio chegou a comunicar a Conmebol sobre a irregularidade, mas nada foi feito. Nesta quarta-feira, após a derrota por 2 a 1 que decretou a eliminação do clube da Libertadores, a direção resolveu tomar uma atitude mais drástica e mandou uma comitiva a Assunção para tentar reverter o resultado do jogo, alegando descumprimento dos artigos 176 do regulamento geral da competição e 19, 56 e 76 do regulamento disciplinar da Conmebol e "flagrante desrespeito aos princípios éticos estabelecidos pelo fair play".
Para o advogado especializado em direito esportivo internacional Eduardo Carlezzo , o Grêmio tem razão em sua apelação à Conmebol. Segundo ele, dois aspectos devem ser levados em conta ao analisar o caso. O primeiro é a responsabilidade do treinador, que mesmo suspenso, comunicou-se com seu auxiliar no decorrer da partida e ainda desceu ao vestiário no intervalo do confronto.
— A ida dele ao vestiário pode ser considerada uma atitude unilateral, sem participação do clube. Uma decisão exclusiva do treinador.
Porém, Carlezzo pondera que a comunicação entre o treinador argentino e seu auxiliar teve a participação ativa do River Plate.
— A comunicação entre treinador e sua comissão técnica passa por um planejamento. Aqui é impossível não existir o conhecimento do clube.
E é neste ponto que Eduardo Carlezzo acredita que possa passar a possibilidade de aceitação por parte da Conmebol do pleito do Grêmio.
— É impossível, muito improvável que a direção do clube não teve participação nesta questão da comunicação. O clube deve ser severamente sancionado — disse o advogado.
O Grêmio buscará a reversão dos pontos no Tribunal Disciplinar da Conmebol, alegando a participação ativa de Gallardo no comando de sua equipe. A argumentação gremista é que o treinador influenciou no desempenho do River Plate, determinando substituições e que isso pode ter interferido no resultado do confronto.
Eduardo Carlezzo afirma que a participação de um treinador em uma partida tem influência na sua equipe, mas ressalta não saber se é "possível vincular ao resultado". O especialista em direito esportivo internacional garante que o Grêmio "está correto" e que seus advogados estão "fazendo um trabalho bem feito" neste caso. Porém, ele levanta um aspecto importante.
— O Grêmio tem sua razão, sim. Mas será que a Conmebol terá coragem de punir uma equipe argentina como o River Plate?
A comitiva gremista chefiada pelo presidente Romildo Bolzan Junior deverá comparecer à sede da Conmebol nesta quarta e o caso será avaliado pelo Tribunal Disciplinar da entidade. Em caso de insucesso até cabe um recurso à Câmara de Apelação da confederação sul-americana, mas segundo o advogado que trabalhou na defesa do Boca Juniors no caso em que jogadores do River Plate foram atingidos por um spray de pimenta, quando estavam no túnel do estádio La Bombonera, esta Câmara "majoritariamente é ratificadora das decisões do Tribunal Disciplinar".
O que dizem os artigos apontados pelo Grêmio:
Artigo 19 do regulamento disciplinar da Conmebol:
Determinação do resultado de uma partida por responsabilidade ou negligência de uma das equipes -
1. Sem prejuízo de outras sanções que possam ser impostas, qualquer equipe por cuja responsabilidade se determine o resultado de uma partida, será considerada como perdedora desse jogo por 3-0. Se o resultado real for menos favorável para o clube ou associação responsável, esse resultado será mantido.
2. Quando as partidas são disputadas de acordo com o sistema de copa (eliminatórias), os gols em campo contrário concedidos na aplicação do parágrafo 1 deste artigo não contarão em dobro.
3. No caso de escalação indevida de um jogador será aplicado o disposto nos parágrafos 1 e 2 do presente artigo unicamente se a equipe contrária interpuser uma reclamação oficial no prazo de vinte e quatro (24) horas uma vez finalizado o jogo, salvo que aquela tenha sido produzida porque o jogador em questão descumpriu uma sanção disciplinar regulamentar, decisão ou ordem dos órgãos judiciais. Neste caso, a Unidade Disciplinar iniciará o procedimento de ofício.
Artigo 56 do regulamento disciplinar da Conmebol:
Motivos para reclamar contra o resultado de uma partida -
1. São motivos para reclamar contra o resultado de uma partida:
a) Escalação indevida.
b) Uma decisão de um oficial de jogo que tenha influenciado no resultado do jogo exclusivamente em supostos de corrupção arbitral.
c) Qualquer outro incidente grave, estabelecido pelo presente Regulamento, que tenha tido influência no resultado da partida.
Artigo 76 do regulamento disciplinar da Conmebol:
Execução Ordinária de Suspensões -
1. O diretor esportivo/técnico, qualquer membro do corpo técnico ou demais oficiais sancionados com a suspensão de suas funções, poderão presenciar partida(s) na(s) qua(is) esteja vigente sua suspensão unicamente das arquibancadas. Não poderá acessar o vestiário, túnel, banco de reservas ou área técnica antes nem durante a partida, nem poderá por nenhum meio comunicar-se com sua equipe.
2. As suspensões impostas a um jogador/técnico são aplicadas tanto à condição de jogador como de técnico.
3. Se um jogador que tenha sido suspenso por um mínimo de três partidas adquire a capacidade de diretor esportivo/técnico durante o período da suspensão, deverá cumprir a parte restante da sanção em seu novo posto.