Inconstitucional. É o que afirmam três diferentes órgãos jurídicos sobre a lei gaúcha que permite o ingresso de crianças de cinco anos no Ensino Fundamental. A lei está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por contrariar a regra federal que determina a idade mínima de seis anos para início da vida escolar.
Nas últimas semanas, a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Estadual (MP-RS) pediram que o STF considere imediatamente a lei gaúcha inconstitucional. Quem analisará os argumentos e decidirá sobre a validade da regra é o ministro do STF Luís Roberto Barroso.
A última manifestação partiu do Ministério Público gaúcho, pedindo para ser ouvido no processo. O chefe do MP, Fabiano Dallazen, destacou ao STF que o Estado “extrapolou a sua competência” ao permitir a matrícula de crianças de cinco anos na escola.
Antes, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também havia se manifestado no mesmo sentido, relembrando que o próprio STF já decidiu, em 2018, que cabe “ao Ministério da Educação a definição do momento em que o aluno deverá preencher o critério etário” para entrar no Ensino Fundamental.
A Advocacia-Geral da União (AGU) também foi consultada pelo STF e alertou que a lei pode prejudicar a educação das crianças gaúchas. No documento, a AGU lembrou que a implementação da idade mínima nacional se deu após consulta a especialistas e que a decisão ocorreu “com base justamente no aporte teórico e nos resultados de pesquisas que indicavam prejuízo na aprendizagem dos alunos quando estes ingressam no Ensino Fundamental em idade inferior a seis anos”.
A ação, que questiona no STF a validade da lei, foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino. A entidade pede a suspensão liminar, alertando para possíveis prejuízos. Especialistas em educação consultados por GaúchaZH criticaram a lei e apontaram riscos às crianças.
Piratini e Assembleia reafirmam convicção na lei
A pedido do STF, Assembleia Legislativa e governo do Estado, responsáveis pela criação e sanção da regra, manifestaram-se no processo. Ambos defenderam a constitucionalidade e o mérito da lei.
No parecer enviado à Corte, o governo do Estado admite que a definição de idade mínima pela União para ingresso no Ensino Fundamental já foi julgada e superada pelo STF, mas argumenta que a tese derrotada perdeu por apenas um voto de diferença. Também destaca que o STF abriu margem para flexibilização do corte etário em níveis mais elevados do ensino, propondo que isso seja aplicado a crianças de cinco anos no Rio Grande do Sul.
Histórico
Atualmente, a legislação federal, refinada por um parecer do Conselho Nacional de Educação, diz que as crianças com seis anos completos ou que atingem essa idade mínima até 31 de março devem ser matriculadas no 1º ano do Ensino Fundamental. A lei gaúcha 15.433/2019, que começou a ter efeito em 2020, permite que crianças que vão completar seis anos em outros momentos do ano letivo, portanto ainda mais jovens, também possam ser matriculadas no 1º ano. Na prática, a mudança rebaixou para cinco anos a idade mínima no Rio Grande do Sul.
Na Assembleia Legislativa, o projeto que originou a lei foi aprovado por 32 votos a 16, sem ser analisado pelos deputados da Comissão de Educação. Durante a tramitação na Assembleia, a Secretaria da Educação (Seduc) do governo do Estado apoiou publicamente a proposta, afirmando que a medida respeita a "individualidade e maturidade de cada criança". Em 27 de dezembro de 2019, tornou-se lei com a sanção do governador Eduardo Leite.