O Ministério Público do Estado (MP) emitiu recomendação para que os municípios gaúchos respeitem a orientação nacional e ignorem a lei estadual que mudou a idade mínima para que crianças de cinco anos sejam matriculadas no Ensino Fundamental. Conforme o MP, a lei sancionada em dezembro de 2019 pelo governador Eduardo Leite é inconstitucional, "uma vez que violou a competência privativa e exclusiva da União em legislar sobre diretrizes e bases da educação".
No texto, assinado por todas as Procuradorias Regionais de Educação do MP, os promotores especializados também dizem que a lei gaúcha "não tem qualquer aplicabilidade aos municípios", lembrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou válida a regra nacional sobre o tema.
A regra nacional diz que crianças com seis anos completos ou que completem essa idade até o mês de março podem ingressar no primeiro ano do Ensino Fundamental. As crianças mais novas do que isso, conforme essa determinação do Conselho Nacional de Educação, devem aguardar o próximo ano letivo.
A lei em vigor no Rio Grande do Sul permite que crianças que completam seis anos em outros meses do ano também possam ser matriculadas no Ensino Fundamental, tanto na rede estadual quanto nas escolas privadas. Na prática, o projeto rebaixa para cinco anos a idade mínima, no Estado.
A lei é de autoria do deputado Eric Lins (DEM) e foi aprovada por 32 votos a 16 na Assembleia Legislativa. A proposta passou na Comissão de Constituição e Justiça, mas, por acordo de líderes, não foi analisada na Comissão de Educação da Assembleia.
A lei conta com apoio institucional da Secretaria Estadual da Educação (Seduc). Procurada, a pasta diz não ter ainda um levantamento sobre quantas crianças de cinco anos foram matriculadas no ano letivo de 2020 devido a esta lei.
Em Porto Alegre, a Secretaria Municipal de Educação (Smed) continuará seguindo a orientação nacional. Em nota, afirma que "a determinação (estadual) não tem competência sobre os municípios".
Especialistas em educação consultados por GaúchaZH, contudo, criticam a mudança. O Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinepe-RS) também entende que a mudança aprovada pela Assembleia causará prejuízo às crianças.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) ingressou, em 3 de fevereiro, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que a lei estadual seja considerada inconstitucional.
Leia a íntegra da recomendação do MP