Gabriel Jacobsen
O Ministério Público do Estado (MP) emitiu recomendação para que os municípios gaúchos respeitem a orientação nacional e ignorem a lei estadual que mudou a idade mínima para que crianças de cinco anos sejam matriculadas no Ensino Fundamental. Conforme o MP, a lei sancionada em dezembro de 2019 pelo governador Eduardo Leite é inconstitucional, "uma vez que violou a competência privativa e exclusiva da União em legislar sobre diretrizes e bases da educação".
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