O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar na quinta-feira (1°) o julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento foi suspenso em dezembro do ano passado e será um dos processos previstos para análise em fevereiro.
Em 2022, o Supremo validou a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Pela decisão da Corte, ficou reconhecido que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.
Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.
Apesar do entendimento do STF, a revisão da vida toda ainda não é aplicada devido a um recurso do INSS. O órgão entrou com o recurso para restringir os efeitos da validade da revisão.
O INSS quer excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.
Placar indefinido
O último andamento do processo ocorreu no dia 1° de dezembro do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento no plenário virtual da Corte. Com a decisão, o julgamento foi suspenso e terá continuidade na modalidade presencial na próxima quinta-feira.
Antes do pedido de destaque que suspendeu o julgamento, o placar estava indefinido sobre qual posicionamento deve prevalecer.
Os ministros Fachin, Rosa Weber (votou antes da aposentadoria) e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o mesmo direito de revisão a um segurado do INSS.
Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.
Entenda a Revisão da Vida Toda
Antes de 1999, o cálculo do benefício era feito considerando as 36 últimas contribuições (a média dos últimos três anos). Com a Lei 9.876, de 1999, a regra mudou e, além de incluir o fator previdenciário, a lei também dispôs que a média seria a da vida toda. Mas, segundo o artigo 3º, uma regra de transição, para aqueles que já estavam no sistema antes da aprovação desta lei, o cálculo começa a partir de julho de 1994, ou da data da primeira contribuição, se posterior a este marco.
Essa regra de transição tem o intuito de beneficiar a maior parte dos segurados, visto que a utilização de todos traz mais prejuízos à maioria dos segurados. Segundo os institutos que defendem os interesses dos aposentados, ao calcular o valor do benefício, o INSS passou a utilizar salários a partir de julho de 1994 para todos, independente se a média de toda a vida contributiva compusesse valor maior de benefício.
Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou favorável a Revisão da Vida Toda, que permite aos que contribuíram com valor considerável antes desta data possam utilizar esses salários no cálculo do benefício. O novo cálculo é feito com todas as contribuições, desde a primeira até a última, excluindo-se as 20% menores.
Desde que confirmada a tese pelo Supremo Tribunal Federal em dezembro de 2022, ainda é aguardada a decisão final do julgamento dos embargos de declaração do INSS.
Após os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Rosa Weber e um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, o tema voltou ao plenário virtual. E após quatro votos favoráveis aos aposentados — Moraes, Rosa, Edson Fachin e Cármen Lúcia — e três contrários — Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli —, houve pedido de destaque.
A Revisão da Vida Toda volta ao plenário presencial dia 1º de fevereiro, segundo prevê a pauta da Corte.
Os advogados dos dois institutos assinalam que a revisão se aplica para utilizar os salários de contribuição de todo o período contributivo, quando este for mais favorável que o cálculo do INSS, que apenas considerou os salários desde julho de 1994.
Segundo os institutos, para saber se vale a pena entrar com a ação é importante simular o cálculo e verificar o que é mais vantajoso com um especialista: o cálculo do INSS ou o cálculo com todo o período contributivo. Quem recebeu baixos salários antes de julho de 1994 pode não obter vantagem econômica na revisão, por exemplo.
Os especialistas observam que também vale lembrar que somente poderão revisar seus benefícios aqueles que tiveram o início dos pagamentos nos últimos 10 anos, em razão do prazo decadencial. Pensionistas e quem recebeu auxílio doença também podem ter direito.
Como resultado da ação, o beneficiário pode rever a renda atual e receber os atrasados dos últimos cinco anos.
Par a Revisão da Vida Toda o aposentado deve:
- Ter se aposentado pelas regras anteriores à reforma da Previdência (13/11/2019);
- Fazer o cálculo para saber se a renda considerando todos os salários de contribuição será mais vantajosa;
- Verificar se os melhores salários são anteriores a julho de 1994;
- Saber que a revisão só é possível na justiça. A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa. Assim, é preciso ingressar com ação judicial.
O que o segurado deve fazer:
- Conferir a partir de quando os salários de contribuição constam em seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (geralmente a partir de 01/1982);
- Requerer inclusão dos salários de contribuição a partir do primeiro de trabalho (no caso de emprego formal) ou da primeira contribuição paga ao INSS (no caso de autônomo);
- Conferir se todos os salários de contribuição, do primeiro dia de vínculo empregatício/recolhimento previdenciário, mesmo após 07/1994 até o mês imediatamente anterior ao do protocolo do benefício a ser revisado, constam no período básico de cálculo e se estão corretos;
- Verificar se o tempo de contribuição considerado pelo INSS já está registrado no CNIS, pois muitas vezes há documentos que somente se encontram no processo administrativo, como certidões de regimes próprios, certidão militar e de menor aprendiz. Caso o tempo de contribuição constante no CNIS não esteja batendo com o tempo de contribuição do processo, o segurado precisa ter acesso ao processo administrativo concessório. Antes de 2018 o processo era físico, assim, o segurado precisará pedir cópia de processo constante nas abas de pedidos do Meu INSS. Para processos analisados após 2018, o processo poderá já ser digital, não necessitando pedir a cópia, basta baixar o processo administrativo já constante no Meu INSS;
- Submeter ao recálculo previamente, para apurar se há proveito econômico em favor do segurado;
- Ao constar que há erros nos salários de contribuição a partir da reanálise, é importante adotar algumas providências:
- Separar a documentação que prova seus salários de contribuição anteriores a 07/1994: demonstrativos de pagamento, contracheques;
- Na ausência destes comprovantes, obter extrato do FGTS ou mesmo relação RAIS/CAGED;
- Se for possível, fazer contato com o empregador da época e solicitar relação de salários de contribuição, ficha financeira ou cópia da ficha de registro de empregado (esta última, desde que contenha discriminadamente, mês a mês, todos os valores de salários);
- Nos casos de contribuintes autônomos, empregados domésticos, empresários e facultativos que contribuíram antes de 12/1984, essas contribuições também podem não se encontrar no CNIS, pois estão em microfichas. Assim, o segurado também deverá ter acesso a este documento nas agências do INSS para fazer o cálculo correto. Lembrar de verificar se o servidor já não colocou essas microfichas no processo concessório, por isso a importância de ter acesso ao processo inteiro para poder refazer os cálculos.
É importante também o fato de poder achar outros erros na concessão que não seja necessariamente o uso das contribuições anteriores a julho de 1994. Estes erros podem tanto aumentar como diminuir o benefício caso seja reanalisado.
Outros processos
No STF
Além da retomada do julgamento sobre a revisão de toda vida, o Supremo vai realizar na quinta-feira (1°) a instalação do Ano Judiciário 2024, cerimônia que marca o início dos trabalhos do plenário após o recesso de fim de ano.
Em fevereiro, o Supremo também deve julgar ações da chamada "pauta verde", que cobram ações governamentais para combater o desmatamento da Amazônia, a legalidade de provas obtidas durante revista íntima em presídios, além das ações penais que podem condenar réus pelo 8 de janeiro de 2023.
No TSE
No próximo mês, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve aprovar uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.
O TSE pretende garantir a proibição da manipulação de vozes e imagens de conteúdo sabidamente inverídico para divulgação de desinformação contra a lisura das eleições e de propaganda negativa contra candidatos e partidos nas redes sociais e na propaganda eleitoral.
O objetivo é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.
No STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também retornará as atividades no plenário. Um dos julgamentos mais esperados para 2024 trata do pedido do governo da Itália para que o ex-jogador de futebol Robinho cumpra no Brasil condenação por estupro.
O ex-jogador foi condenado em três instâncias italianas pelo envolvimento em um estupro coletivo, ocorrido dentro de uma boate de Milão em 2013. A pena imputada foi de nove anos de prisão. A data do julgamento não foi anunciada.