Onze estados assinam uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei que determinou a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em uma única vez, com alíquotas uniformes em todos os Estados para os preços dos combustíveis. Essa legislação foi aprovada em março e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. O documento foi protocolado nesta quarta-feira (22) no Supremo Tribunal Federal (STF).
O governador gaúcho, Ranolfo Vieira Júnior, está entre os chefes de Executivo signatários da ação. Também chancelam o pedido os governadores de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte.
Na ação, os Estados alegam que o ICMS é um imposto de competência estadual e do Distrito Federal. Portanto, a mudança "feriu gravemente o pacto federativo e o princípio da autonomia dos entes subnacionais, sob vários aspectos". Até a aprovação dessa lei, a alíquota variava conforme a política estabelecida nos Estados.
Os governadores ainda afirmam, na justificativa, a medida é "populista, eleitoreira e ineficaz", pois os componentes mais significativos do preço – custos de produção, refino e importação – continuam a variar constante e sucessivamente, devido à oscilação do dólar e do preço do barril no mercado internacional.
O ministro André Mendonça, do STF, decidiu, em caráter liminar, na sexta-feira (17) que as alíquotas do ICMS devem ser cobradas de forma uniforme pelos Estados. Conforme a decisão, a medida deverá começar a valer em 1º de julho. Além disso, os Estados deverão observar um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste das alíquotas e de seis meses para os reajustes subsequentes.
A liminar foi motivada por uma ação protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender uma resolução do Confaz que trata da cobrança do ICMS. As regras estabelecidas deverão ter vigência até que o Confaz edite novas regras conforme as balizas definidas pelo ministro.
Mais cedo, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) se reuniu e decidiu derrubar o convênio, estabelecido em março deste ano, que fixava uma alíquota única do ICMS de R$ 1,006 por litro de diesel. O montante era mais alto do que o valor cobrado pela maior parte dos Estados, por isso, o convênio determinava que poderiam ser aplicados descontos.
Também por decisão do Confaz, o preço sobre o qual incide o ICMS sobre a gasolina e demais combustíveis está congelado desde 2021 no Rio Grande do Sul e demais estados. Essa política segue até 30 de junho.