
O Ministério da Fazenda começa nesta sexta-feira (28) o pagamento de R$ 26 bilhões esquecidos no antigo fundo PIS/Pasep, extinto em 2020.
Cerca de 10,5 milhões de trabalhadores que atuaram com carteira assinada entre 1971 e 1988 têm direito a receber algum valor.
Antes, a consulta e o pedido de saque podiam ser feitos apenas presencialmente, em uma agência na Caixa.
Agora, podem ser feitos tanto pela plataforma criada pelo governo federal especificamente para isso, o Sistema de Ressarcimento de Valores do Extinto Fundo PIS/Pasep (Repis Cidadão), quanto por meio do aplicativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Como acessar o Repis Cidadão
Para entrar no Repis Cidadão, o trabalhador ou herdeiro precisará ter conta no portal Gov.br, que deve ser do nível prata ou ouro. A plataforma unificará as informações para a retirada do dinheiro, com orientações específicas para herdeiros ou beneficiários legais.
- Acesse o site do Repis (repiscidadao.fazenda.gov.br)
- Selecione a opção "entrar com Gov.br" e faça o login
- De forma automática surgirá uma tela com a consulta do ressarcimento do PIS/Pasep. É preciso informar os números do CPF e do NIS (PIS/Pasep)
- Clique em "pesquisar". O resultado ficará disponível na tela.
Em caso de problemas com a plataforma do Repis, também é possível encontrar o valor do saldo diretamente no aplicativo Gov.br.
- Acesse o aplicativo e realize o login
- Digite "consultar saldo de cotas PIS/Pasep" na barra de pesquisa
- Clique no endereço encontrado
- Clique no ícone de "iniciar", disponível em um fundo verde. A página inicial do sistema de ressarcimento abrirá automaticamente
Calendário do Repis Cidadão
O calendário completo de pagamentos foi disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. Confira:
Quais os documentos necessários para sacar o dinheiro
Para retirar o valor presente no saldo, é preciso apresentar um documento oficial com foto, no caso do titular da conta.
Se o pedido for feito por herdeiros e dependentes, além do documento de identificação, também é necessário apresentar a certidão PIS/Pasep/FGTS ou uma carta de concessão (pensão por morte previdenciária e sua relação de beneficiários, emitida pela Previdência Social).
No lugar da carta de concessão, obrigatória em casos de morte, é possível submeter os seguintes documentos:
- Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício
- Autorização judicial
- Escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes
No caso da escritura pública, é necessário atestar por escrito a autorização do saque e declarar não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.
Contexto da medida
Criado para complementar a renda dos trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988, o antigo Fundo PIS/Pasep não tem relação com o abono salarial do PIS/Pasep, instituído pela Constituição atual e pago todos os anos pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.
Semelhante ao FGTS, o dinheiro do antigo Fundo PIS/Pasep só podia ser sacado em situações especiais, como aposentadoria ou doença. Porém, uma vez por ano, o trabalhador recebia os juros e a correção das cotas do fundo.
No entanto, muitos trabalhadores se esqueceram desse dinheiro ou não sabiam da existência dele, mesmo com maciças campanhas na mídia.
No ano passado, o atraso no desenvolvimento da plataforma tecnológica do Repis havia paralisado os saques no antigo Fundo PIS/Pasep, extinto em 2020 e incorporado ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no mesmo ano.