O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (3) que processos judiciais contra órgãos públicos devem ter os valores atrasados corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) entre 2009 e 2015. O governo pedia a aplicação da Taxa Referencial (TR) no período.
A conclusão do julgamento beneficia credores de precatórios de órgãos e autarquias federais, como é o caso do INSS, que ingressaram com ações antes de março de 2015, quando o Supremo determinou a aplicação do IPCA-E.
A União e alguns Estados, porém, pediam esclarecimentos sobre a decisão, pois argumentavam que a legislação em vigor entre 2009 e 2015 determinava a aplicação da TR.
A opção era interessante para os devedores, pois a TR avançou abaixo da inflação no período.
Seis ministros (Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Marco Aurélio) mantiveram suas posições a favor do IPCA-E para todo o período.
Os ministros Luiz Fux, relator do processo, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela aplicação do IPCA-E somente a partir de março de 2015, mas foram vencidos.
A maioria a favor do índice mais vantajoso aos aposentados já estava formada desde março deste ano, mas o julgamento foi suspenso por Gilmar Mendes, que pediu prazo para analisar o processo.
A análise dos embargos (pedidos de esclarecimentos) é a etapa final do julgamento e deverá liberar o andamento de processos judiciais que aguardavam o posicionamento do Supremo.
Em setembro do ano passado, o ministro Luiz Fux havia suspendido a decisão de 2015, atendendo pedidos do governo federal dos estados que solicitavam a modulação.