Folhapress Clayton Castelani
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (3) que processos judiciais contra órgãos públicos devem ter os valores atrasados corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) entre 2009 e 2015. O governo pedia a aplicação da Taxa Referencial (TR) no período.
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